NOVO DECRETO EM PORTO ALEGRE

Foi publicado na edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre do dia 13 de julho de 2020 o Decreto Municipal nº 20.656/20, que permite o funcionamento presencial dos setores administrativos quando necessário ao suporte das atividades de estabelecimentos autorizados a funcionar fora do Município. A operação é limitada a 30% dos trabalhadores, sem atendimento ao público.

A nova norma altera o parágrafo primeiro do artigo oitavo do nº 20.625/20, de 23 de junho de 2020, que promulgou o estado de calamidade pública em Porto Alegre. Assim, além do funcionamento dos setores administrativos dos estabelecimentos realizados de forma remota e individual, agora fica possível também ocorrer de forma presencial, desde que seguidas as restrições previstas, para suporte das atividades de estabelecimentos autorizados a funcionar fora do Município de Porto Alegre, quando estritamente necessário.

Assim, o artigo 8º e seu parágrafo primeiro passa a ter a seguinte redação:

 “Art. 8º Fica proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e industriais, bem como as atividades de construção civil.

 §1º. Fica permitido o funcionamento dos setores administrativos dos estabelecimentos de que trata o caput deste artigo, desde que realizados de forma remota e individual, ou de forma presencial, sem atendimento ao público, limitado neste último caso a 30% (trinta por cento) dos trabalhadores e quando estritamente necessário ao suporte das atividades de estabelecimentos autorizados a funcionar fora do município. “

Clique aqui e acesse a íntegra do Decreto Municipal 20.656/2020

 

SECOVI/RS-AGADEMI

Devido a aplicação da Bandeira Vermelha em Porto Alegre, permanecemos atendendo via Home Office, através dos endereços eletrônicos abaixo indicados e mais informações estarão sendo disponibilizadas nas redes sociais e no sítio www.secovi-rs.com.br. Não deixe de seguir o SECOVI/RS, para ficar bem informado e acompanhar todos os cursos e eventos disponíveis.

     > Orientações Jurídicas: juridico@secovi-rs.com.br

     > Gerência: carolina@secovi-rs.com.br

     > Secretaria Geral: andreia@secovi-rs.com.br

     > EAD, cursos e inscrições: unisecovirs@secovi-rs.com.br

 

Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: DOPA – Decreto Municipal 20.656/2020

ASSINE A NEWSLETTER

ARQUIVOS

INSTAGRAM