DISTANCIAMENTO: CONFIRA AS NORMAS VIGENTES PARA IMOBILIÁRIAS ATÉ O DIA 20
Após analisar 63 pedidos de reconsideração de municípios e associações regionais, o Governo do Rio Grande do Sul divulgou o mapa definitivo da décima rodada do Distanciamento Controlado, vigente a partir da 0h de terça-feira (14/7) até as 23h59 da próxima segunda-feira (20/7). Agora, são 10 regiões em bandeira Vermelha (alto risco epidemiológico) e as outras 10 regiões com bandeira Laranja (risco médio).
As Regiões do Rio Grande do Sul que estão com bandeira vermelha para a 10ª rodada do Distanciamento Controlado são: Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo, Capão da Canoa, Palmeiras das Missões, Pelotas, Taquara, Passo Fundo, Caxias do Sul e Cachoeira do Sul.
Com isso, as imobiliárias situadas nas Regiões com bandeira Vermelha,se não houver decreto do município com medida mais restritiva, podem abrir apenas com 25% de pessoal. As de região de bandeira Laranja, podem abrir com 50%, e respeitada a restrição de eventual decreto municipal.
Porto Alegre
Na capital gaúcha as Imobiliárias seguem fechadas por determinação do Decreto nº 20.625/2020, editado em 23 de junho pelo Prefeito Municipal, o qual trouxe medidas mais restritivas ao comércio e serviços na cidade.
Recursos
O Distanciamento Controlado passou a ter um prazo para eventuais recursos das associações de municípios aos números levantados em cada um dos 11 indicadores que integram o modelo. As associações regionais de municípios e, excepcionalmente os municípios, poderão, até às 6h do domingo subsequente à publicação do mapa preliminar, encaminhar pedido de reconsideração (recurso) à classificação de bandeira para sua região.
Protocolos de acordo com cada bandeira
As bandeiras presentes no Estado são dois tipos, a Laranja e a Vermelha. As imobiliárias devem adotar os seguintes protocolos de segurança e combate à COVID-19, conforme sua região.
Bandeira VERMELHA – IMOBILIÁRIA
TETO DE OPERAÇÃO = 25% pessoal presente
MODO DE OPERAÇÃO – TRABALHADORES = Teletrabalho / Presencial restrito*
MODO DE OPERAÇÃO – ATENDIMENTO = Teleatendimento
HORÁRIO = Recomenda-se reduzido ou definido pelo Município/prefeito
PROTOCOLO OBRIGATÓRIO = (a) uso de máscara em ambientes fechados, (b) distanciamento mínimo de dois metros sem EPI e de um metro com EPI, (c) teto de ocupação, (d) higienização de ambientes, (e) afastamento de casos suspeitos, (f) atendimento para grupos de risco, e (g) colocar um informativo visível ao público e colaboradores.
PROTOCOLO VARIÁVEL = Sem protocolo variável.
Bandeira LARANJA – IMOBILIÁRIA
TETO DE OPERAÇÃO = 50% pessoal presente
MODO DE OPERAÇÃO – TRABALHADORES = Teletrabalho / Presencial restrito
MODO DE OPERAÇÃO – ATENDIMENTO = Teleatendimento / Presencial restrito
HORÁRIO = Recomenda-se reduzido ou definido pelo Município/prefeito
PROTOCOLO OBRIGATÓRIO = (a) uso de máscara em ambientes fechados, (b) distanciamento mínimo de dois metros sem EPI e de um metro com EPI, (c) teto de ocupação, (d) higienização de ambientes, (e) afastamento de casos suspeitos, (f) atendimento para grupos de risco, e (g) colocar um informativo visível ao público e colaboradores.
PROTOCOLO VARIÁVEL = Sem protocolo variável.
* Para atender a essas restrições, sugere-se que sejam adotados regimes de escala, rodízio e/ou novos turnos de trabalho.
Importante destacar que, independente da bandeira, cabe observar e cumprir as determinações dos decretos municipais, os quais podem ser mais restritivos.
Para consultar o mapa com a cor de cada cidade e os protocolos que regram o funcionamento de mais de cem atividades econômicas criados pelo governo do Estado, acesse https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br
Veja no mapa as regiões e suas bandeiras:
ATENÇÃO – Mudança nos protocolos
A pedido de diversas regiões, foi feita uma mudança no protocolo da bandeira Vermelha para o funcionamento do comércio varejista não essencial, passando a ser autorizado os formatos pegue e leve (take away) e o drive-thru, além do e-commerce que já estava permitido. “Esta é uma maneira de preservar a economia sem aumentar muito o risco à população”, disse o governador Eduardo Leite.
Sistema de Distanciamento Controlado
O Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul, previsto no Decreto nº 55.240/2020, foi construído com base em critérios de saúde e de atividade econômica, sempre priorizando a vida. Criou-se um sistema de bandeiras, com protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem seguidos pelos diferentes setores econômicos.
Para mais informações sobre o Distanciamento Controlado acesse o link : https://www.secovirsagademi.com.br/informa/informe-especial/decreto-n-55.240-2020-publicado-11-05-2020