BLOQUEIO DO VT NA CAPITAL NÃO SE APLICA A FUNCIONÁRIOS DE CONDOMÍNIOS
A Prefeitura de Porto Alegre publicou o Decreto nº 20.639/2020, trazendo medidas mais restritivas para várias situações na Capital, entre elas, o bloqueio do vale transporte no cartão TRI para os trabalhadores não vinculados a atividade relacionada com os serviços essenciais ou permitidos.
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Esclarecemos que esta circunstância não deverá afetar os trabalhadores em condomínios, visto que os serviços de limpeza e zeladoria das edificações estão arrolados como serviços que permanecem permitidos (artigo 13).
Caso o empregado tenha trabalhado em uma empresa listada para bloqueio, e ela não tenha desvinculado seu nome do cadastro, pode ocorrer dos créditos de vale-transporte estarem bloqueados. É possível o trabalhador consultar previamente no aplicativo do TRI eventual bloqueio.
Em caso de equívoco no bloqueio, orientamos a fazer contato pelo 118 (EPTC) ou pela central telefônica do TRI no fone (51) 3027.9959 (de segunda a sexta, das 8h às 18h). Você também pode receber instruções de como proceder no e-mail: bloqueiotripoa@eptc.prefpoa.com.br ou bloqueiovt@tripoa.com.br.
Para solicitar o desbloqueio, você precisará fornecer contracheque ou outro documento que comprove a atividade essencial. Após análise, o desbloqueio ocorrerá entre 24 e 48 horas.
Lembramos que, mesmo com o bloqueio, ainda será possível utilizar o transporte público com pagamento da passagem em dinheiro.
>> Acesse aqui o Ofício da EPTC – GAB-EPTC-SEMOB-nº 598/2020
>> Íntegra Decreto Municipal nº 20.639/2020, de 05 de julho de 2020
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Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi
Fonte: DOPA Online e Ofício da EPTC – GAB-EPTC-SEMOB-nº 598/2020