DISTANCIAMENTO CONTROLADO NO RS: DE 06/10 A 12/10

Sem pedidos de reconsideração, o Gabinete de Crise confirmou o Mapa Definitivo da 22ª Rodada do Distanciamento Controlado, com apenas a região de Santa Maria em Bandeira Vermelha. Localizada no centro do Estado, a região está em Cogestão e, na prática, pode adotar protocolos semelhantes aos das demais 20 áreas em Laranja, com exceção do retorno às aulas. 

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As imobiliárias nas regiões de Bandeira Laranja, podem abrir com 50% e respeitada restrição de eventual Decreto Municipal, e, aquelas situadas na região com Bandeira Vermelha podem funcionar apenas com 25% de pessoal, salvo o Decreto do respectivo município não estabeleça medida mais restritiva ou mais flexível por aderir a Cogestão. 

No Estado, até o momento, dezoito (18) regiões aderiram à Cogestão, na qual as regiões podem adotar protocolos menos restritivos à Bandeira na qual estão classificadas, mas no mínimo iguais à Bandeira anterior. Os planos regionais de cada região em Cogestão, e os respectivos municípios que aderiram, podem ser acessados neste endereço

Novidade nesta rodada é o lançamento do aplicativo para celular, do governo do Estado, que permite acompanhar, em tempo real, a cor da Bandeira dos municípios conforme o Mapa do Distanciamento Controlado.

A seguir, informações detalhadas para Imobiliárias e condomínios.

PROTOCOLOS CONFORME A BANDEIRA

Imobiliárias – Seguem funcionando conforme protocolo da bandeira ou Sistema de cogestão, e observada alguma restrição por Decreto Municipal.

Bandeira Laranja – Aberta com 50% – Salvo Decreto Municipal mais restrito ou cogestão.

Bandeira Vermelha – funcionando com 25% – Salvo Decreto Municipal mais restrito ou cogestão.

Para consultar mais informações e o mapa com a cor de cada cidade e os protocolos que regram o funcionamento de mais de cem atividades econômicas criados pelo governo do Estado, acesse https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

SISTEMA DE COGESTÃO – As regiões que já aderiram ao Sistema de Cogestão podem apresentar ao governo estadual planos de flexibilização limitados aos protocolos da Bandeira imediatamente anterior a que estejam. Se está na Laranja, pode adotar protocolos da Bandeira Amarela. Os planos regionais de cada região em Cogestão, e os respectivos municípios que aderiram, podem ser acessados no seguinte endereço: https://planejamento.rs.gov.br/cogestao-regional.

PORTO ALEGRE – A região onde está situada a Capital está nesta rodada com Bandeira Laranja. Mesmo assim, destacamos que os Decretos editados pelo Prefeito da Capital seguem vigendo naquilo que não contrariem o Protocolo de Distanciamento Controlado. Com isso, as Imobiliárias não apresentam restrição quanto aos horários e dias de funcionamento, mas devem respeitar o limite de 30% da capacidade, distanciamento de 2m e atendimento individualizado, o que requer esses cuidados. A região da Capital também está no Sistema de Cogestão, e, poderá apresentar protocolos mais brandos conforme o caso.

CONDOMÍNIOS – As mudanças nas Bandeiras não afetam diretamente os condomínios no que se refere ao uso de áreas comuns e assembleias. As restrições nos condomínios são determinadas por Decretos Municipais, voltados a questão de forma local, e em geral vedando uso das áreas comuns a fim de evitar aglomerações e contágios.

Uso de áreas comuns – O uso de áreas comuns segue restrito nos municípios em que Decreto local assim determinar, a exemplo de Porto Alegre, que ainda mantém vedado o uso de áreas específicas, a exceção de academias e áreas de prática de esporte, com limitações.

ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIO – Neste momento em que estamos com predominância de Bandeira Laranja e do Sistema de Cogestão, o Síndico pode adotar medidas antes da assembleia que vise resguardar a saúde e aos interesses de todos.

Bandeiras Laranja – Nas regiões que estejam em Bandeira Laranja, ou que a região esteja em Sistema de Cogestão com protocolos da Bandeira referida, é possível a realização de assembleia presencial seguindo protocolos e cuidados. Aqueles Condomínios que não sentirem seguros quanto a reuniões presenciais ainda podem utilizar a assembleia virtual.

Sugestão de Protocolo para Assembleia Presencial – Para realizar a assembleia presencial é conveniente que junto a convocação sejam referidos os cuidados para aqueles que se façam presentes, tais como:

  1. a) Se estiver com sintomas de coriza, tosse, espirrando, dor de garganta, febre, febre acompanhada de diarreia, e mesmo que não tenha positivo para Coronavírus, evite de comparecer, nomeando um procurador. Pode medir temperatura;
  2. b) Evitar contatos físicos, tais como de cumprimentar com apertos de mãos, abraços etc.;
  3. c) Não compartilhar materiais como canetas, celulares, papéis e outros objetos;
  4. d) Escolher um local arejado e higienizado, bem como deixar portas e janelas abertas para circulação de ar e evitar contágio;
  5. e) Manter acessível dispositivos de álcool em gel;
  6. f) Evite de levar mãos à boca, olhos e mucosas;
  7. g) Manter distanciamento e cobrar o uso de máscara por todos.

Acredita-se que com esses cuidados, será possível realizar a assembleia presencial, caso seja inadiável ou não se tenha optado pela forma virtual.

Assembleia Virtual – Orientações – A Lei Federal nº 14.010/2020, permite a realização de assembleia de condomínio de forma virtual neste período de 20/03/2020 até 30/10/2020. O texto da lei assegura que a assembleia condominial, ordinária ou extraordinária (incluindo eleição ou destituição de síndico), e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, e a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial. Os requisitos para a realização válida de uma assembleia permanecem vigentes, e que apenas a sua virtualização foi permitida.

A realização de assembleia, mesmo virtual, dever ter a convocação de todos os condôminos (conforme determina o Código Civil e a convenção), com a pauta específica, ter data e horário definidos. O local da realização será substituído pela ferramenta ou aplicativo que possibilite reunir a todos no mesmo momento (Zoom, MS meeting, Hangout, vídeo chamada de Whatsapp, etc). O dever legal do Síndico no que se refere a assembleia, seja presencial ou virtual, é de que todos os condôminos sejam convocados. Aqueles que não conseguirem se fazer presentes, seja nas assembleias presencias, ou agora nas virtuais, podem passar procuração para que outra pessoa o represente.

Assim, os requisitos naturais da assembleia presencial devem ser preservados, substituindo-se apenas a presença física por meio eletrônico/virtual que congregue a todos no mesmo momento.

mapa

APLICATIVO DO DISTANCIAMENTO CONTROLADO PARA CONSULTA DAS BANDEIRAS

Novidade nesta Rodada é o lançamento do aplicativo para celular que permite acompanhar, em tempo real, a cor da Bandeira dos municípios conforme o Mapa do Distanciamento Controlado. O serviço está disponível para sistema Android e iOS e se insere no âmbito do “rs.gov.br”.

Através do aplicativo, o cidadão terá acesso a informações sobre o funcionamento do modelo e os critérios usados para definir a cor da Bandeira de cada região (Amarela, Laranja, Vermelha ou Preta), a partir de indicadores que medem o avanço do vírus e a capacidade de atendimento do Sistema de Saúde.

app

Secovi/RS-Agademi 

As entidades informam que retornaram ao atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221-3700. Neste caso, necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios. 

Permanecemos disponíveis para orientações nos e-mails: 

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Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi 

Fonte: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/ 

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