DISTANCIAMENTO CONTROLADO NO RS: DE 29/09 A 05/10

O mapa definitivo apresentado pelo Governo do Estado relativo ao Distanciamento Controlado manteve todas as 21 regiões classificadas em bandeira laranja, representando protocolos mais brandos e flexíveis. 

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Destas vinte e uma (21) regiões, dezessete (17) já estão com uso da Gestão Compartilhada e podem adotar protocolos regionais mais brandos ainda. As que estão classificadas em laranja podem adotar protocolos flexíveis, desde que não menos restritivos do que os de bandeira amarela. 

A seguir, informações detalhadas para Imobiliárias e condomínios.

PROTOCOLO CONFORME A BANDEIRA

IMOBILIÁRIA – Na bandeira laranja seguem funcionando, conforme protocolo da Bandeira ou Sistema de Cogestão, aberta ao público com 50% da ocupação, salvo disposições de Decreto Municipal mais restrito.

Para consultar mais informações e o mapa com a cor de cada cidade e os protocolos que regram o funcionamento de mais de cem atividades econômicas criados pelo Governo do Estado, acesse o site

SISTEMA DE COGESTÃO – As regiões que já aderiram ao Sistema de Cogestão podem apresentar ao Governo Estadual planos de flexibilização limitados aos protocolos da Bandeira imediatamente anterior a que estejam. Se estiver na laranja, pode adotar protocolos da Bandeira Amarela. Os planos Regionais de cada Região em Cogestão, e os respectivos municípios que aderiram, podem ser acessados neste endereço

PORTO ALEGRE – A Região onde está situada a Capital está nesta rodada com bandeira laranja. Mesmo assim, destacamos que os Decretos editados pelo Prefeito da Capital seguem vigendo naquilo que não contrariem o Protocolo de Distanciamento Controlado. Com isso, as Imobiliárias não apresentam restrição quanto aos horários e dias de funcionamento, mas devem respeitar o limite de 30% da capacidade, distanciamento de 2m e atendimento individualizado, o que requer esses cuidados. A Região da Capital também está no Sistema de Cogestão, e, poderá apresentar protocolos mais brandos conforme o caso.

CONDOMÍNIOS – As mudanças nas bandeiras não afetam diretamente os condomínios no que se refere ao uso de áreas comuns e assembleias. As restrições nos condomínios são determinadas por Decretos Municipais, voltados ao trato da questão de forma local, e em geral vedando uso das áreas comuns a fim de evitar aglomerações e contágios.

Uso de áreas comuns – O uso de áreas comuns segue restrito nos municípios em que Decreto local assim determinar, a exemplo de Porto Alegre, que ainda mantém vedado o uso de áreas específicas, a exceção de academias e áreas de prática de esporte, com limitações.

ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIO – Neste momento em que estamos com predominância de bandeira laranja e do Sistema de Cogestão, o síndico pode adotar medidas antes da assembleia que vise resguardar a saúde e aos interesses de todos.

Bandeiras Laranja – Nas regiões que estejam em bandeira laranja, ou que a região esteja em Sistema de Cogestão com protocolos da bandeira referida, é possível a realização de assembleia presencial seguindo protocolos e cuidados. Aqueles condomínios que não sentirem seguros quanto a reuniões presenciais ainda podem utilizar a assembleia virtual.

Sugestão de Protocolo para Assembleia Presencial – Para realizar a assembleia presencial é conveniente que junto a convocação sejam referidos os cuidados para aqueles que se façam presentes, tais como:

a) Se estiver com sintomas de coriza, tosse, espirrando, dor de garganta, febre, febre acompanhada de diarreia, e mesmo que não tenha positivo para Coronavírus, evite de comparecer, nomeando um procurador. Pode medir temperatura;

b) Evitar contatos físicos, tais como de cumprimentar com apertos de mãos, abraços etc.;

c) Não compartilhar materiais como canetas, celulares, papéis e outros objetos;

d) Escolher um local arejado e higienizado, bem como deixar portas e janelas abertas para circulação de ar e evitar contágio;

e) Manter acessível dispositivos de álcool em gel;

f) Evite de levar mãos à boca, olhos e mucosas;

g) Manter distanciamento e cobrar o uso de máscara por todos.

Acredita-se que com esses cuidados, será possível realizar a assembleia presencial, caso seja inadiável ou não se tenha optado pela forma virtual.

Assembleia Virtual – Orientações – A Lei Federal nº 14.010/2020, permite a realização de assembleia de condomínio de forma virtual neste período de 20/03/2020 até 30/10/2020. O texto da Lei assegura que a assembleia condominial, ordinária ou extraordinária (incluindo eleição ou destituição de síndico), e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, e a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial. Os requisitos para a realização válida de uma assembleia permanecem vigentes, e que apenas a sua virtualização foi permitida.

A realização de assembleia, mesmo virtual, deve ter a convocação de todos os condôminos (conforme determina o Código Civil e a Convenção), com a pauta específica, ter data e horário definidos. O local da realização será substituído pela ferramenta ou aplicativo que possibilite reunir a todos no mesmo momento (Zoom, Meet, Hangouts, vídeo chamada de WhatsApp etc.). O dever legal do síndico no que se refere a Assembleia, seja presencial ou virtual, é de que todos os condôminos sejam convocados. Aqueles que não conseguirem se fazer presentes, seja nas assembleias presenciais, ou agora nas virtual, podem passar procuração para que outra pessoa o represente.

Assim, os requisitos naturais da assembleia presencial devem ser preservados, substituindo-se apenas a presença física por meio eletrônico/virtual que congregue a todos no mesmo momento.

Veja no mapa as regiões e suas bandeiras:

mapa_distanciamentocontrolado_rs
Mapa de distanciamento controlado no RS

Secovi/RS-Agademi 

As entidades informam que retornaram ao atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221-3700. Neste caso, necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios. 

Permanecemos disponíveis para orientações nos e-mails: 

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Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi 

Fonte: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/ 

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