LIVE: ASSEMBLEIAS VIRTUAIS DEVEM SER EFETIVAS DURANTE QUARENTENA

Após a publicação no Diário Oficial da Lei Federal nº 14.010/2020, que trata do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), os condomínios se organizaram para realizar as assembleias virtuais.

 

>> Leia mais: Lei permite assembleia virtuais até 30 de outubro

 

É sobre isso que Tiago Strassburger, assessor jurídico do Secovi/RS-Agademi, trata na mais recente live. Ele explica que os encontros online devem ocorrer apenas em caráter emergencial. As reuniões e votações precisam ter pauta pré-estabelecida, com horário, data e local marcados.

Segundo o assessor jurídico do Secovi/RS-Agademi, Tiago Strassburger, o ambiente virtual escolhido deve ser uma plataforma que permita o diálogo, pois os participantes precisam se manifestar espontaneamente por meio de chat, vídeo ou áudio.

Agradecemos a todos que acompanharam a transmissão ao vivo. E para quem quiser assistir ao conteúdo completo e outros vídeos, basta acessar o canal do Secovi/RS-Agademi no YouTube e conferir a live.

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