DECRETO APRESENTA REGRAS PARA USO DE PISCINA EM CONDOMÍNIOS DA CAPITAL
Foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, Edição Extra de 29/10, o Decreto Municipal nº 20.780/2020, o qual trata sobre o funcionamento dos centros de treinamento, centros de ginástica, clubes sociais, esportivos e similares, regra o uso de piscinas em condomínios residenciais, altera as regras do drive-in, retira a suspensão dos prazos para a interposição de reclamações e recursos tributários e permite a retomada do atendimento ao público de forma presencial no âmbito da Administração Pública Municipal.
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Naquilo que se refere aos condomínios da Capital, o Decreto trouxe para o artigo 17 regramento específico quanto ao uso das piscinas em condomínio. Agora, o uso das piscinas em condomínios deve ser realizado com restrição ao número de pessoas simultâneas, observadas as seguintes condições:
I – Piscinas cobertas apenas para a prática de esportes, sem permissão de atividades de lazer;
II – Piscinas abertas devem observar lotação não excedente a 50% da capacidade máxima da ocupação; espaçamento de 2 (dois) metros entre as cadeiras/espreguiçadeiras; e, uso obrigatório de máscara para circular nas áreas de piscina, dispensada quando dentro da piscina ou quando sentado na cadeira/espreguiçadeira.
As instruções incluídas agora em Decreto refletem o entendimento que o SECOVI/RS informava sobre o uso das piscinas, baseado nas disposições quanto ao uso das demais áreas comuns.
Destacamos que, apesar da flexibilização ainda estamos sob as medidas do poder público para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19. Por esta razão, é fundamental ao Síndico organizar e orientar o uso dos espaços comuns de forma a garantir a segurança e o bem estar que todos esperam.
>> Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 20.780/2020
SECOVI/RS-AGADEMI
As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30min às 16h, pelo telefone (51) 3221-3700. Necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios.
Permanecemos disponíveis para orientações pelos e-mails:
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Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi
Fonte: Decreto Municipal nº 20.780/2020