ASSEMBLEIAS VIRTUAIS DE CONDOMÍNIO EM TEMPO DE COVID-19

Diante deste quadro de pandemia que todos estão passando, das medidas decretadas pelo Poder Público no combate ao COVID-19, a realização das assembleias de condomínio ficou prejudicada.

 

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Sabendo disso, o Secovi/RS-Agademi tem orientado aos síndicos o cancelamento ou adiamento das assembleias e reuniões presenciais nesse momento para evitar aglomerações.

No entanto, na urgência de algumas ações, o síndico, havendo fundamento jurídico, com o corpo diretivo (consulta ao conselho do condomínio), pode adotar medidas antes da assembleia que visem a resguardar a saúde e os interesses de todos, como é o caso diante da declarada pandemia do COVID-19. Mesmo assim, tais medidas, posteriormente, devem ser ratificadas em assembleia.

Logo, surgem dúvidas quanto à realização de assembleia por meios eletrônicos, próprios para isso ou por WhatsApp ou Skype, no caso de persistirem as condições de saúde pública decorrentes da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Nestes casos, o Secovi/RS-Agademi alerta para o fato de que tal procedimento, assembleia por meio eletrônico, não encontra fundamento na legislação condominial até o momento e que, caso se opte por esse caminho, disponibilizamos material preparado pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo, AABIC, com esclarecimento quanto ao tema.

Para ver o material completo, clique aqui.

Fonte: AABIC

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