DECRETO AMPLIA OCUPAÇÃO DE ENTIDADES SINDICAIS NA CAPITAL
Foi publicado, no Diário Oficial de Porto Alegre, Edição Extra de 17/09, o Decreto Municipal nº 20.727/2020, com disposições para alterar o teto máximo de ocupação dos serviços sociais autônomos e entidades sindicais e ampliar horários de funcionamento de restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive localizados em shoppings centers na capital.
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Agora, capacidade máxima de atendimento dos serviços sociais autônomos e das entidades sindicais passa de 30% para 50%, de acordo com ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio, concomitante às condições de distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação e atendimento de forma individualizada.
As IMOBILIÁRIAS, incluídas nas “atividades permitidas” (art. 13), mantêm as suas atividades sem restrição de horário e dia de semana, mas devem observância às regras de higienização previstas no Decreto nº 20.625/2020 (art. 22) e mais às específicas de distanciamento mínimo de 2 metros, lotação não excedente a 30% da capacidade e atendimento de forma individualizada.
Por fim, o Decreto nº 20.727/2020 ampliou o funcionamento dos restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive localizados em shoppings centers, que fica permitido de segunda a sábado, das 11h às 23h, para atendimento ao público. Fica permitido o ingresso de clientes até as 22h e o encerramento das atividades até as 23h.
Estes estabelecimentos devem observar, ainda, as medidas de higienização e cuidados para atendimento ao público, com restrição do número de clientes atendidos simultâneos, observadas, concomitantemente, as regras do art. 21 e 22 do Decreto nº 20.625/2020.
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Secovi/RS-Agademi
As entidades informam que retornaram ao atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221-3700. Neste caso, necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios.
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Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi
Fonte: Decreto Municipal 20.727/2020 – DOPA