PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS: AUXÍLIO EMERGENCIAL DO GOVERNO

O Auxílio Emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais), sancionado pelo Governo Federal no último dia 02 de abril de 2020, pela Lei nº 13.982/2020, é uma renda emergencial básica que será paga por 03 (três) meses às pessoas que deixaram de receber seus rendimentos em razão da pandemia de COVID-19, como os trabalhadores informais e autônomos, entre outros colaboradores que se enquadrem nos requisitos estabelecidos pelo benefício

 

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O pagamento começa a partir desta semana, e os parâmetros para o recebimento do benefício seguem destacados abaixo, lembrando que o candidato deve cumprir todos os requisitos.

 

Quem pode receber o Auxílio Emergencial

  • Os maiores de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$28.559,70;
  • Exerça atividade na condição de:

a) microempreendedor individual (MEI);

b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

c) trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Caso a pessoa não pertença a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de, no máximo, meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

 

Quanto cada família vai receber 

O valor do benefício é de R$ 600,00 (seiscentos reais) e está limitado a duas pessoas de uma mesma família.

Para a mãe chefe de família, aquela que não tenha marido ou companheiro, essa terá direito a duas cotas do benefício, totalizando a importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Também, duas pessoas da mesma família poderão acumular benefícios, a exemplo: uma pessoa recebe o Bolsa Família e a outra o Auxílio Emergencial.

Quem recebe o Bolsa Família e também se encaixa nos critérios deste benefício emergencial receberá o que for maior.

 

Inscrições para receber o benefício emergencial e como o Governo vai verificar o candidato

O Governo ainda divulgará as formas de realizar a inscrição para quem não está no Cadastro Único, porém, essa informação será divulgada oficialmente nos próximos dias, mas já se sabe que isso será feito pela internet, por meio de dois aplicativos, site e uma central de atendimento telefônico. Também, os órgãos governamentais envolvidos salientam para que os cidadãos não procurem os bancos oficiais, evitando aglomerações, e alertam para o não fornecimento de dados pessoais, coibindo, assim, eventuais golpes.

A renda média dos inscritos será verificada pelo Cadastro Único, e quem não estiver inscrito nesse cadastro deverá efetuar uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), quando então o Governo fará todos os cruzamentos possíveis por meio do CPF do candidato ao benefício.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

 

Como será feito o pagamento do benefício emergencial

O pagamento do Auxílio Emergencial será feito pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, além de lotéricas e agências dos Correios), por meio de uma conta do tipo poupança social digital, que será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, dispensando a apresentação de documentos e também isenção de tarifas de manutenção da conta. Nessa conta, a qual poderá ser a mesma já usada para recebimento de recursos de programas sociais do governo, tais como PIS/Pasep e FGTS, será possível efetuar apenas uma transferência eletrônica por mês, sem custos.

 

Link da Informação: https://www.camara.leg.br/noticias/651291-aplicativo-para-cadastro-em-renda-emergencial-de-trabalhadores-sera-lancado-na-terca-feira/

 

Permanecemos com atendimento pelo home office e pelos endereços eletrônicos abaixo indicados. O Secovi/RS-Agademi, atento a novas informações, divulgará por e-mail e também pelo site da Entidade: www.secovi-rs.com.br.

 

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Fonte texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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