SERVIÇOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO SUSPENSOS TEMPORARIAMENTE

Atenção, síndicos e administradores! Frente às novas determinações do Governo Estadual, relativamente à prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul – CBMRS suspendeu todas as atividades do setor de protocolo, a contar do dia 20 de março de 2020, ficando vedado o recebimento e encaminhamento de PPCI de forma física, além de todas as atividades de vistoria ordinária, exceto em caso de urgência devidamente justificada por escrito pelo interessado, mediante o Formulário de Atendimento e Consulta Técnica – FACT, e despacho favorável do chefe da seção.

Também estão suspensas as atividades de fiscalização extraordinária, exceto em caso de denúncia, demanda do Poder Judicial, sinistros ou de risco iminente; as consultas técnicas; e as reuniões presenciais relativas à segurança contra incêndio, exceto em caso de urgência.

A contar de 19 de março de 2020, ficam suspensos por 30 (trinta) dias os prazos de defesa e os prazos recursais que envolvem o processo de segurança contra incêndio.

Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI que vencerem nos próximos 90 (noventa) dias serão considerados renovados automaticamente até 19 de junho de 2020, dispensando, para tanto, a emissão de novo APPCI, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas, mas não se aplica aos APPCI de eventos temporários, exceto para instalações e construções provisórias destinadas ao atendimento de emergência em decorrência do COVID-19.

E fica prorrogado até 27 de junho de 2020 o prazo para a instalação das medidas de segurança contra incêndio de extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, conforme Resolução Técnica do CBMRS, previsto no inciso I do artigo 7º-D do Decreto Estadual nº 51.803/2014, atualizado até o Decreto Estadual nº 54.942/2019.

Para serviços de emergência, ligue 193!

 

Fonte: site Corpo de Bombeiros Militar do RS – CBMRS

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