Prefeitura amplia prazo de adesão ao RecuperaPOA

A Prefeitura de Porto Alegre ampliou para 30 de dezembro o prazo final para a adesão ao programa de recuperação fiscal RecuperaPOA, que terminava nesta terça-feira, 30, para dívidas de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL). Agora os contribuintes poderão aproveitar o desconto para pagamento de dívidas de todos os tributos como IPTU, ISS, ITBI, TFLF e também de Dívida Não Tributária.

Conforme o secretário municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel, o prazo foi ampliado em função da alta procura, uma vez que os pagamentos já ultrapassaram a marca dos R$ 300 milhões – valor que supera a meta estabelecida pelo município. “Queremos auxiliar os contribuintes a regularizar suas pendências, inclusive aqueles que pretendem usar o 13º salário para saldar suas dívidas”, disse Fantinel.

Iniciado em 1° de setembro de 2021, o Programa de Recuperação Fiscal da prefeitura oferece redução de 90% dos juros e multas no pagamento à vista e até 75% no pagamento a prazo. A adesão é realizada diretamente pelo contribuinte através do site.

Descontos:

90% de desconto para pagamento à vista, inclusive com cartão de crédito.
75% de desconto para pagamentos entre 2 e 12 parcelas
60% de desconto para pagamentos entre 13 e 24 parcelas
50% de desconto para pagamentos entre 25 e 60 parcelas
50% de desconto para pagamentos entre 61 e 84 parcelas, sendo que as primeiras quatro parcelas somadas devem representar 10% do saldo a ser parcelado, na proporção de pelo menos 2,5% cada.

Fonte: SMF – Prefeitura de Porto Alegre

 

Decreto Municipal nº 21.259/2021

O Decreto Municipal nº 21.259/2021, que prorrogou por mais 30 dias o prazo de requerimento para parcelamento especial ou pagamento à vista de débitos de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL), entrou em vigor na data de sua publicação, 1º/12/2021.

Agora, os pedidos de parcelamento especial ou de pagamento à vista no caso de débitos de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL), com as reduções previstas na Lei Complementar nº 911/2021, e regulados pelo Decreto nº 21.137/2021, deverão ser requeridos junto à Receita Municipal até 30 de dezembro de 2021.

Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 21.259/2021 aqui.

03 dez, 21

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