MULTAS APLICADAS À CONDÔMINA ANTISSOCIAL SÃO MANTIDAS PELO TJ/SP

Segundo os autos, num período de oito anos o condomínio multou por doze vezes uma condômina que apresentou comportamento antissocial reiterado, assim como os demais integrantes da unidade, por descumprir o regulamento interno daquela coletividade. As multas não foram pagas e o condomínio ajuizou demanda.

A sentença procedente ao condomínio foi confirmada pelo TJ/SP, com o entendimento de que, uma vez respeitado o direito de defesa da proprietária a penalidade aplicada é legítima, mesmo que impostas sem a materialização de procedimento contraditório, uma vez que a condômina e eventuais integrantes da unidade possuírem condutas inconvenientes, desrespeitando o regulamento interno.

As normas previstas no Código Civil, na convenção de condomínio e regulamento interno têm por razão disciplinar o comportamento e a convivência entre os condôminos. Aqueles que não observarem o regramento ficam sujeitos as penalidades cabíveis.

Leia o texto na integra, clique aqui.

Fonte: CONJUR – Consultor Jurídico

11 abr, 24

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