LEI MUNICIPAL AUTORIZA ENTRADA DE AGENTES DE ENDEMIAS EM IMÓVEIS FECHADOS OU ABANDONADOS DA CAPITAL

O Prefeito da Capital, Sr. Sebastião Melo, sancionou a Lei Municipal nº 13.012/2022, que autoriza a entrada de agentes de combate a endemias em imóveis fechados ou abandonados, públicos ou privados, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença de mosquitos transmissores do vírus Zika e daqueles causadores de dengue, chikungunya e leishmaniose.

Na hipótese de que os imóveis privados abandonados, fechados ou sem uso que possuam piscinas poderão ficar sujeitos ao ingresso dos agentes de endemias para inspeção da limpeza do pátio e dos locais de proliferação de mosquitos.

A norma municipal foi inspirada na Lei Federal nº 13.301/2016, a qual dispõe da adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor vírus da dengue e outros transmissores de doenças.

A Lei Federal já previa o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência (fechado) ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.

Para o ingresso no imóvel, entende-se por:

  1. a) imóvel em situação de abandono: aquele que demonstre flagrante ausência prolongada de utilização verificada por suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização;
  2. b) ausência/fechado: a impossibilidade de localização de pessoa que possa permitir o acesso ao imóvel na hipótese de duas visitas devidamente comunicadas, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias;

Assim, a constatação da situação de abandono poderá ser verificada pelas características físicas do imóvel, por sinais de inexistência de conservação ou pelo relato de moradores da área.

E, haverá autorização em caso de ausência, imóvel fechado, ou impossibilidade de localização da pessoa responsável pela permissão do acesso ao imóvel após duas visitas previamente comunicadas ou impedimento de acesso do agente de endemias.

DENÚNCIAS

Denúncias de locais com acúmulo de água parada e possíveis criadouros do mosquito da dengue devem ser realizadas via 156. A equipe de fiscalização sanitária da Vigilância em Saúde será responsável por notificar o proprietário do imóvel ou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), em caso de focos irregulares de lixo em vias públicas.

 

CASOS DE DENGUE NA CAPITAL

A Prefeitura de Porto Alegre registrou um aumento de 276% nos casos de dengue nos últimos dez dias, chegando a 98 casos confirmados da doença em 2022, sendo 95 autóctones (contraídos na cidade).

Dados apontam que em todo o ano de 2021, foram 83 registros. Os casos são registrados em todas as regiões da cidade, com prevalência nos bairros Jardim Carvalho e Monte Cristo.

Diante do aumento abrupto de casos, os agentes de combate a endemias estão intensificando as visitas às regiões e conversando com os moradores.

Acesse a íntegra da Lei Municipal nº 13.012/2022 aqui.

 

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Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: Lei Municipal de Porto Alegre nº 13.012/2022

21 mar, 22

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