LC Nº 929/2021 – DMAE – PARCELAMENTO DÉBITOS COM DESCONTOS EM JUROS E MULTAS

Em 28 de dezembro de 2021, foi publicada a Lei Complementar nº 929, no Diário Oficial do município de Porto Alegre, que autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) a conceder aos consumidores redução do valor da multa, dos juros de mora e da correção monetária para pagamento, parcelamento ou reparcelamento dos créditos decorrentes da prestação dos serviços de abastecimento de água e remoção de esgotos.

Em até 30 dias entra em vigor a LC nº 929/2021. Após este período, as pessoas que estiverem em débito com o DMAE terão até 90 dias para requerer o parcelamento das dívidas.

Em resumo, o programa prevê: 

  1. a)      A redução no valor de correção monetária será de 99% (noventa e nove por cento).
  2. b)      A redução no valor da multa e dos juros de mora obedecerá a gradação a seguir:

I – para pagamento à vista, 99% (noventa e nove por cento);

II – para pagamento em parcela única, com vencimento em 30 (trinta) dias, 95% (noventa e cinco por cento);

III – para pagamento em 2 (duas) a 24 (vinte e quatro) parcelas, 90% (noventa por cento);

IV – para pagamento em 25 (vinte e cinco) a 48 (quarenta e oito) parcelas, 85% (oitenta e cinco por cento);

V – para pagamento em 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) parcelas, 80% (oitenta por cento);

VI – para pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas, 80% (oitenta por cento), condicionado a 10% (dez por cento) de entrada.

Para as hipóteses de parcelamento ou reparcelamento, o valor da parcela não poderá ser inferior ao valor de R$ 40,90, equivalente a 10 (dez) vezes o valor do Preço Básico (PB) da tarifa cobrada pelo DMAE da categoria residencial, vigente ao tempo da concessão do benefício.

A Lei Complementar nº 929/2021 entra em vigor em 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação (29/12/2021).

Acesse a íntegra da Lei Complementar nº 929/2021 clicando aqui

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Fonte: Lei Complementar nº 929/2021

04 jan, 22

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