GOVERNO ESTADUAL PRORROGA BANDEIRA PRETA MAS POSSIBILITA COGESTÃO PELAS REGIÕES
DISTANCIAMENTO CONTROLADO ESTADUAL – SEMANA DE 22/03/21 ATÉ 29/03/21 – PROTOCOLOS PARA IMOBILIÁRIAS E CONDOMÍNIOS
Pela quarta semana consecutiva, todo o Rio Grande do Sul ficará em Bandeira Preta. Governo anunciou retomada da possibilidade de cogestão a partir de segunda-feira (22/03). Regiões e respectivos municípios podem optar por protocolos da Bandeira Vermelha.
Foi divulgado na sexta-feira (19/3) o mapa da 46ª rodada do Distanciamento Controlado, e todas as 21 regiões Covid permaneceram classificadas em Bandeira Preta, risco máximo, com altíssima taxa de ocupação hospitalar e velocidade de propagação do Coronavírus.
O governo do Estado anunciou a retomada da possibilidade de cogestão regional para segunda (22/03), mas manteve a suspensão de atividades não essenciais até 04 de abril,
Com o retorno da cogestão regional, as regiões podem adotar medidas mais flexíveis que a Bandeira Preta, mas não menos restritivas do que as de Bandeira Vermelha. Para isso, os municípios de cada região devem se reunir e revisar os planos de cogestão, e enviar ao Estado (consulte o Município de sua região).
A cogestão foi motivo de embate no Judiciário durante o final de semana. Na sexta-feira (19/03), o Juiz da 10º Vara da Fazenda Pública da Capital, em Ação Civil Pública promovida por Sindicatos Laborais, havia suspendido o retorno da cogestão. No entanto, o Estado recorreu e, na tarde de domingo, o Desembargador do Tribunal de Justiça revogou o efeito da Liminar, garantindo a possibilidade da cogestão.
Dos anúncios do Governo, também ficou mantida a suspensão geral de atividades entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e, aos fins de semana e feriados, com a restrição de atividades presenciais durante todo o dia.
As exceções são os serviços essenciais, como farmácias, supermercados e comércio de materiais de construção e demais exceções que já constam no atual decreto de suspensão geral de atividades (Decreto nº55.789/2021).
O Decreto Estadual nº 55.799/2021, com todos os ajustes de protocolos que passam a valer a partir de segunda-feira(22/03) foi publicado neste domingo (21/03).
A seguir, os protocolos gerais, e os vigentes para condomínios e imobiliárias informados, conforme a opção pela cogestão.
REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS
– Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).
– Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.
– Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.
– Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.
PROTOCOLOS ESPECÍFICOS
IMOBILIÁRIAS E SINDICATOS
BANDEIRA PRETA
– Lotação máxima 25% da ocupação/trabalhadores;
– Demais colaboradores somente em teletrabalho;
– Somente tele atendimento (sem atendimento presencial).
BANDEIRA VERMELHA – (limite da cogestão* na Bandeira Preta)
*Consulte a prefeitura de sua região
– Reforço teletrabalho/teleatendimento;
– Lotação máxima de 25% dos trabalhadores;
– Atendimento individual, sob agendamento;
– Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre;
– Distanciamento interpessoal, mínimo de 1m, nos postos de trabalho, filas e /ou circulação.
CONDOMÍNIOS
BANDEIRA PRETA E VERMELHA
– Fechamento áreas comuns (abertas ou fechadas);
– Fechados salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;
– Vedado uso de brinquedos infantis, saunas e quadras;
– Academias e Piscinas conforme protocolos de “Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)” e de “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)” – ventilação cruzada, limite de ocupação e exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde, e 1 pessoa, com máscara, para 32m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
– Recomendação de assembleias virtuais neste momento;
– Proibida a aglomeração em ambientes privados (festas e reuniões).
O QUE PODE EM CONDOMÍNIO EM BANDEIRA PRETA E VERMELHA
– Serviços de limpeza e manutenção de residências e do condomínio;
– Acima de quatro (4) trabalhadores deve restringir a 50% caso ocupem o mesmo espaço (teto de ocupação). Se atividades distintas e com distanciamento e EPIs, atividades mantidas;
– Os serviços de manutenção residencial, bem como as obras de construção civil, nos edifícios e nos condomínios.
Para consultar mais informações e o mapa com a cor de cada cidade e os protocolos que regram o funcionamento de mais de cem atividades econômicas criados pelo governo do Estado, acesse https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br.
Acesse a íntegra do Decreto Estadual nº55.799/2021 aqui
Texto: Jurídico Secovi-RS
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