GOVERNO EMITE ALERTA PARA 12 REGIÕES DO ESTADO

O Gabinete de Crise emitiu Alertas para 12 regiões Covid do Estado, na tarde da última quarta-feira (19/1), com base nos indicadores do Sistema 3As de Monitoramento, responsável pelo gerenciamento da pandemia no Rio Grande do Sul. Emitido o alerta, a região terá 48 horas para responder ao Estado sobre o quadro regional da pandemia e apresentar plano a ser adotado (protocolos, fiscalizações, etc.).

As Regiões de Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Erechim, Lajeado, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Maria, Santa Rosa e Uruguaiana receberam o Alerta e devem apresentar um plano de contenção da transmissão do Coronavírus, como ações para fiscalização do cumprimento de protocolos sanitários já estabelecidos.

Com a circulação da variante Ômicron, o Rio Grande do Sul está em sua máxima histórica em relação ao número de casos concomitantes de pessoas que contraíram o Coronavírus. E a tendência é de continuar em escalada, caso siga o comportamento verificado fora do Brasil. As emergências dos hospitais e serviços de saúde estão mais ocupadas em consequência da maior transmissibilidade da variante. Já se verificou que há um leve aumento no número de óbitos.

Em 15 dias, a média de casos diários partiu de cerca de mil para quase 10 mil. Em relação às internações, foi registrado um aumento de 520 pacientes com suspeita de Covid-19 e confirmados na última semana, sendo 372 em leitos clínicos e 148 em UTIs.

É reiterado o apelo a todos para que os cuidados sejam mantidos a fim de evitar um agravamento do cenário. Usar máscara, não participar de aglomerações, manter o distanciamento, fazer a higiene das mãos e usar álcool gel. Todas essas medidas seguem sendo fundamentais para evitar a contaminação.

Neste momento, cabe as Prefeituras das Regiões alertadas apresentar plano com melhoria de comunicação, em restrição de algum tipo de atividade ou ao menos redução de possibilidades de aglomeração como forma de reduzir a disseminação do vírus.

 

RESPONSABILIDADE DE TODOS

O elevado aumento de casos recente impacta na vida das pessoas, na rotina dos condomínios e nas atividades das empresas imobiliárias, seja pelo fato de ausência das pessoas ou até mesmo surtos a paralisar atividades.

 Diante deste cenário, alertamos condomínios e as empresas imobiliárias a orientar e redobrar os cuidados de prevenção da Covid-19, com a etiqueta sanitária, que consiste no uso de máscara, distanciamento social e cumprimento dos protocolos.

A seguir, ressaltamos os protocolos indicados pelo Governo do Estado para o momento, para adoção de toda sociedade gaúcha, inclusive em condomínios e no interior dos estabelecimento comerciais (https://sistema3as.rs.gov.br/protocolos):

 

PROTOCOLOS OBRIGATÓRIOS

  •  Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas. USO OBRIGATÓRIO, conforme a Lei Federal Nº 14.019/2020.
  •  Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos.
  •  Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa.
  •  Exigir comprovante vacinal antes da entrada e para permanência do público e dos trabalhadores em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração*.

(*) ATIVIDADES: competições esportivas eventos de entretenimento; casas noturnas; cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares; feiras, exposições, convenções e congressos corporativos; parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos.

 

PROTOCOLOS RECOMENDADOS

  •   Manter uma distância segura de no mínimo 1 metro (um braço estendido) em relação a outras pessoas que não fazem parte do seu convívio diário.
  •  Completar a vacinação, tomando a primeira e a segunda doses, bem como dose de reforço quando estiver no seu prazo.
  • Dar preferência à realização de atividades em locais abertos ou garantir a renovação natural do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
  • Solicitar a apresentação de comprovante vacinal antes da entrada e para permanência do público e dos trabalhadores.
  •  Fazer teste para Covid-19 antes* da participação em atividades com maior aglomeração de pessoas e apresentar o comprovante negativo** ao ingressar no local.

* O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores.

** O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno (várias marcas disponíveis e certificadas no mercado, incluindo farmácias) ou por exame para Covid-19 por RT-PCR (disponível em laboratórios e hospitais, por exemplo).

Acesse o link do Sistema 3AS aqui.

SECOVI/RS-AGADEMI 

As entidades informam que o atendimento em janeiro e fevereiro será de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700.

Permanecemos disponíveis para orientações através dos fones e  e-mails:

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Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: Sistema 3AS – https://sistema3as.rs.gov.br/inicial

24 jan, 22

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