ESTADO MANTÉM BANDEIRA PRETA E A POSSIBILIDADE DE COGESTÃO ATÉ 19/04
DISTANCIAMENTO CONTROLADO ESTADUAL – SEMANA DE 13/04/21 ATÉ 19/04/21 – PROTOCOLOS PARA IMOBILIÁRIAS E CONDOMÍNIOS
Pela sétima semana consecutiva todo o Rio Grande do Sul permanece em Bandeira Preta. Segue vigendo a possibilidade de Cogestão Regional. Novas medidas permitem o funcionamento das imobiliárias nos finais de semana, e de academias, piscinas e quadras de esportes, liberados em condomínios, conforme a cor da bandeira adotada na Região.
Foi publicado na sexta-feira (09/04), na 2ª edição do Diário Oficial do Estado, DOERS, o Decreto nº 55.837/2021, com o mapa da 49ª rodada do Distanciamento Controlado. Todas as 21 regiões Covid permaneceram classificadas com Bandeira Preta, e os protocolos para a semana de 13/04 a 19/04. O mapa informado já é o definitivo, sem possibilidade de envio de pedidos de reconsideração.
Segue vigendo o sistema de Cogestão Regional, em que as regiões poderão adotar medidas mais flexíveis que a Bandeira Preta, mas não menos restritivas do que as de Bandeira Vermelha.
As novas medidas presentes no Decreto referido são direcionadas as regras de funcionamento de estabelecimentos comerciais (flexibilizações), e refletem nas imobiliárias e condomínios. As imobiliárias podem funcionar nos finais de semana, e quadras de esporte estão liberadas em condomínios, conforme a cor da bandeira adotada na Região.
As medidas estão condicionadas à intensificação da fiscalização por parte dos municípios, com apoio do Estado.
A seguir, os protocolos conforme a cor da Bandeira aplicável a região, para Imobiliárias e Condomínios:
REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS
– Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%);
– Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho;
– Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar;
– Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.
PROTOCOLO ESPECÍFICOS
IMOBILIÁRIAS
BANDEIRA PRETA
– Lotação máxima 25% da ocupação/trabalhadores;
– Demais colaboradores somente em teletrabalho;
– Somente tele atendimento (sem atendimento presencial);
– Horário de funcionamento, todos os dias, das 5h às 20h.
BANDEIRA VERMELHA – (Para a Capital e demais regiões que adotaram a cogestão*)
*Consulte prefeitura de sua região
– Reforço teletrabalho/teleatendimento;
– Lotação máxima de 25% dos trabalhadores;
– Atendimento individual, sob agendamento;
– Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre;
– Distanciamento interpessoal, mínimo de 1m, nos postos de trabalho, filas e /ou circulação;
– Horário de funcionamento, todos os dias, das 5h às 20h.
CONDOMÍNIOS
BANDEIRA PRETA
– Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;
– Academias e piscinas, fechadas para lazer. Apenas para tratamento exclusivo para atividade de reabilitação em que o tempo seja fator responsável por declínio abrupto e irreparável da saúde – protocolos dos “Serviços de Educação Física e Piscinas” – com atestado;
– Recomendação de assembleias virtuais neste momento;
– Proibida a aglomeração em ambientes privados (festas e reuniões).
DE BANDEIRA VERMELHA – (Para a Capital e demais regiões que adotaram a cogestão*)
*Consulte prefeitura de sua região
– Fechamento áreas comuns (abertas ou fechadas) – Fechados salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento, e, vedado uso de brinquedos infantis e saunas;
– Academias e Piscinas, fechadas para lazer. Conforme protocolos de “Serviços de educação física” e de “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)”, com os devidos cuidados de ventilação cruzada, limite de ocupação e exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde, e 1 pessoa, com máscara, para 16m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
– Quadras esportivas conforme protocolo “Clubes sociais, esportivos e similares”, somente atividade individual ou esportes em dupla (máximo de 4 pessoas), sem contato físico, de qualquer modalidade (sendo vedada a permanência como lazer);
– Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas na academia, piscina e quadra;
– Recomendação de assembleias virtuais neste momento;
– Proibida a aglomeração em ambientes privados (festas e reuniões).
O QUE PODE EM CONDOMÍNIO EM BANDEIRA PRETA E VERMELHA
– Serviços de limpeza e manutenção de residências e do condomínio;
– Acima de quatro (4) trabalhadores deve restringir a 50% caso ocupem o mesmo espaço (teto de ocupação). Se atividades distintas e com distanciamento e EPIs, atividades mantidas;
– Os serviços de manutenção residencial, bem como as obras de construção civil, nos edifícios e nos condomínios.
Para consultar mais informações e o mapa com a cor de cada cidade e os protocolos que regram o funcionamento de mais de cem atividades econômicas criados pelo governo do Estado, acesse https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br.
Acesse a íntegra do Decreto Estadual nº 55.837/2021 aqui.
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Texto: Jurídico SECOVI/RS
Fonte: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/