DECRETO MUNICIPAL Nº 22.622/2024 – DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE CRÉDITOS DE ÁGUA E ESGOTO

O Prefeito de Porto Alegre editou o Decreto nº 22.622/2024, reduzindo o valor mínimo para parcelamento ordinário de créditos decorrentes da prestação dos serviços de abastecimento de água e remoção de esgotos, autorizado pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE).

Com a redução do valor mínimo será possível parcelas menores para composição do débito por inadimplência de consumo de agua que é inscrito em Dívida ativa.

Antes era possível renegociar, em 60 parcelas, tendo a parcela o mínimo equivalente a 20 vezes o “Preço Básico” da categoria de consumo (residencial, comercial e industrial). Agora reduziu para o equivalente a 4 vezes o valor do “Preço Básico” da categoria do consumidor.

Assim, sendo o “PB residencial” definido em R$4,86, multiplicado por 4 resultará em uma parcela mínima de R$19,44. Antes a parcela mínima seria de R$97,20.

 

A seguir, a redação do Decreto:

Art. 1º Fica alterado o caput e o §1º do art. 3º do Decreto nº 17.008, de 29 de março de 2011, conforme segue:

“Art. 3º Os créditos não tributários decorrentes da prestação dos serviços de água e remoção de esgotos, passíveis de inscrição em dívida ativa, poderão ser parcelados para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas mensais, sucessivas e não inferiores ao valor equivalente a 4 (quatro) Preços Básicos (PBs) da respectiva categoria de consumo, vigente na data de formalização do parcelamento.

  • 1º Nos casos em que o usuário comprove sua impossibilidade financeira de arcar com o pagamento de parcela no valor estabelecido no caput deste artigo, poderá o parcelamento ser efetuado em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, com valor de parcela não inferior a 4 (quatro) PBs da respectiva categoria de consumo.” (NR)’

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Fonte: DOPA – PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

25 abr, 24

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