DECRETO DETERMINA BANDEIRA VERMELHA ATÉ 10 DE MAIO E SUSPENDE A COGESTÃO EM TODO O ESTADO
Foi publicado no Diário Oficial do Estado, DOERS, de 27/04/2021, o Decreto Estadual nº 55.856/2021, classificando todas as Regiões do Rio Grande do Sul na Bandeira Vermelha, até o dia 10/05. Assim, todas as 21 regiões passam a utilizar os protocolos da Bandeira Vermelha.
O sistema de Cogestão está suspenso, pelo menos até o dia 10 de maio, e assim, ficam valendo os protocolos da classificação da Bandeira Vermelha. Neste período, o governo irá estudar e definir um novo modelo de gestão da crise sanitária.
Não foram anunciadas mudanças nos protocolos.
A seguir, os protocolos da Bandeira Vermelha aplicável para Imobiliárias e Condomínios em todo o Estado:
REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS
– Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%);
– Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho;
– Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar;
– Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.
PROTOCOLOS ESPECÍFICOS
IMOBILIÁRIAS
BANDEIRA VERMELHA
– Reforço teletrabalho/teleatendimento;
– Lotação máxima de 25% dos trabalhadores;
– Atendimento individual, sob agendamento;
– Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre;
– Distanciamento interpessoal, mínimo de 1m, nos postos de trabalho, filas e /ou circulação;
– Horário de funcionamento, todos os dias, das 5h às 20h.
CONDOMÍNIOS
BANDEIRA VERMELHA
– Fechamento áreas comuns (abertas ou fechadas) – Fechados salões de festas, saunas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;
– Autorizado uso de brinquedos infantis em locais abertos;
– Academias e Piscinas, fechadas para lazer. Conforme protocolos de “Serviços de educação física” e de “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)”, com os devidos cuidados de ventilação cruzada, limite de ocupação e exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde, e 1 pessoa, com máscara, para 16m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
– Quadras esportivas conforme protocolo “Clubes sociais, esportivos e similares”, somente atividade individual ou esportes em dupla (máximo de 4 pessoas), sem contato físico, de qualquer modalidade (sendo vedada a permanência como lazer);
– Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas na academia, piscina e quadra;
– Recomendação de assembleias virtuais neste momento;
– Proibida a aglomeração em ambientes privados (festas e reuniões).
O QUE PODE EM CONDOMÍNIO EM BANDEIRA VERMELHA
– Serviços de limpeza e manutenção de residências e do condomínio;
– Acima de quatro (4) trabalhadores deve restringir a 50% caso ocupem o mesmo espaço (teto de ocupação). Se atividades distintas e com distanciamento e EPIs, atividades mantidas;
– Os serviços de manutenção residencial, bem como as obras de construção civil, nos edifícios e nos condomínios.
Para consultar mais informações e o mapa com a cor de cada cidade e os protocolos que regram o funcionamento de mais de cem atividades econômicas criados pelo governo do Estado, acesse https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br.
Acesse a íntegra do Decreto Estadual nº55.856/2021 aqui
Texto: Jurídico SECOVI/RS
SECOVI/RS-AGADEMI
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