DECRETO DA PREFEITURA DE PORTO ALEGRE ALTERA VENCIMENTO DA TFLF E DO ISSQN

No último dia 12 de março de 2021 foi publicado, em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre, o Decreto nº 20.965/2021, do Prefeito Sebastião Melo, que altera o vencimento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

TFLF – Fica prorrogado o vencimento dos créditos tributários decorrentes da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) previstos para os meses de março e abril de 2021, nos termos do pagamento anual, para os meses de setembro e outubro do presente exercício, respectivamente.

ISSQN – Autônomos – Fica prorrogado o vencimento dos créditos tributários decorrentes do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, como profissionais autônomos, com vencimento nos meses de março e abril de 2021, para os meses de setembro e outubro deste exercício, respectivamente.

Este Decreto faz parte das medidas anunciadas pelo Prefeito Sebastião Melo e o vice-prefeito Ricardo Gomes, em reunião da tarde da sexta-feira, 12/03, no Conselho Multissetorial para o Enfrentamento da COVID-19 (COMUE-COVID) de Porto Alegre, na qual o SECOVI/RS é integrante.

As medidas referidas têm por objetivo aliviar o impacto nos negócios da Capital frente as medidas de combate à pandemia. Para mais informações a estas medidas acesse o link aqui. 

Texto: Jurídico SECOVI/RS

Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 20.965/2021 aqui.

Fonte: Fonte: Decreto Municipal nº 20.965/2021

16 mar, 21

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