DECISÃO JUDICIAL PROÍBE A QUINTO ANDAR DE COBRAR TAXAS

Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra a Empresa Quinto Andar foi julgada procedente, determinando a imediata suspensão de quaisquer cobranças aos locatários ou candidatos à locação, de verbas referentes a taxas de serviços, reservas ou análogas.

Além disto, também condenou a Quinto Andar à repetição em dobro, devidamente atualizada, a cada locatário ou pretendentes à locação que tenham pago as referidas taxas.

A íntegra da sentença poderá ser consultada através do link, CLIQUE AQUI.

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

11 abr, 24

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