CONTRATO DE CORRETOR ASSOCIADO

Lembramos às Empresas Associadas que o corretor de imóveis pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis (Sindimóveis/RS). Esta possibilidade consta no §2º, do art. 6º, da Lei nº 6.530/78, com redação da Lei nº 13.097/2015.

O SECOVI/RS fica à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre este tema aos seus associados em dia com as contribuições.

Clique para acessar a Redação da Lei.

Fonte: Departamento Jurídico SECOVI/RS

19 mar, 24

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