CAPITAL E MUNICÍPIOS DA REGIÃO `R-10` ADOTAM SISTEMA DA COGESTÃO

Além de Porto Alegre, os demais municípios que integram a Região “R-10” (Cachoeirinha, Gravataí, Glorinha e Viamão) passam a adotar os protocolos da Bandeira Vermelha a partir desta segunda-feira (22/03).

A Prefeitura de Porto Alegre comunicou na noite deste domingo (21/03), que a Capital passa a adotar os protocolos da Bandeira Vermelha do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado, a partir de segunda-feira (22/03).

Após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) derrubar, na tarde deste domingo, a Liminar que suspendia a cogestão e o Estado publicar o Decreto nº 55.799/2021, os Prefeitos dos Municípios que integram a “R-10”, reuniram-se e ajustaram o plano de cogestão da Região.

Desta forma, esses municípios passam a adotar  os protocolos da Bandeira Vermelha.

Conforme determinação do Estado, estão vedadas atividades das 20h às 5h nos dias úteis. Aos fins de semana e feriados, não podem funcionar, exceto os serviços essenciais previstos no Decreto Estadual nº 55.799/2021.

Destacamos a seguir os protocolos para condomínios e imobiliárias para os municípios da “Região 10” que adotaram a cogestão:

 

IMOBILIÁRIAS – “Região 10” (Porto Alegre, Cachoeirinha, Gravataí, Glorinha e Viamão)

BANDEIRA VERMELHA

– Reforço teletrabalho/teleatendimento;

– Lotação máxima de 25% dos trabalhadores;

– Atendimento individual, sob agendamento;

–  Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre;

– Distanciamento interpessoal, mínimo de 1m, nos postos de trabalho, filas e /ou circulação;

– Horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 05hrs às 20hrs.

 

CONDOMÍNIOS – “Região 10” (Porto Alegre, Cachoeirinha, Gravataí, Glorinha e Viamão)

BANDEIRA VERMELHA

–  Fechamento áreas comuns (abertas ou fechadas);

– Fechados salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;

–  Vedado uso de brinquedos infantis, saunas e quadras;

–  Academias e Piscinas, exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Estes espaços conforme protocolos de “Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)” e de “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)“, com ventilação cruzada, limite de ocupação de 1 pessoa, com máscara para 32m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;

– Recomendação de assembleias virtuais neste momento;

– Proibida a aglomeração em ambientes privados (festas e reuniões).

 

O que pode em condomínio em Bandeira Vermelha:

– Serviços de limpeza e manutenção de residências e do condomínio;

– Acima de quatro (4) trabalhadores deve restringir a 50% caso ocupem o mesmo espaço (teto de ocupação). Se atividades distintas e com distanciamento e EPIs (uso de mascara constante), atividades mantidas;

– Os serviços de manutenção residencial, bem como as obras de construção civil, nos edifícios e nos condomínios.

 

REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS

 – Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%);

–  Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho;

– Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar;

– Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.

 

Para consultar mais informações e o mapa com a cor de cada cidade e os protocolos que regram o funcionamento de mais de cem atividades econômicas criados pelo governo do Estado, acesse https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br.

Acesse a íntegra do Decreto Estadual nº 55.799/2021 aqui.

 

SECOVI/RS-AGADEMI

As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700 e pelos e-mails.

Permanecemos disponíveis para orientações através dos e-mails:

> Orientações Jurídicas: juridico@secovi-rs.com.br
> Gerência: gerencia@secovi-rs.com.br
> Secretaria Geral:secovi@secovi-rs.com.br
> EAD, cursos e inscrições: unisecovirs@secovi-rs.com.br

 Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: Distanciamento Controlado do RS e Prefeitura Porto Alegre

22 mar, 21

ASSINE A NEWSLETTER

ARQUIVOS

INSTAGRAM