CAPITAL E MUNICÍPIOS DA REGIÃO `R-10` ADOTAM SISTEMA DA COGESTÃO
Além de Porto Alegre, os demais municípios que integram a Região “R-10” (Cachoeirinha, Gravataí, Glorinha e Viamão) passam a adotar os protocolos da Bandeira Vermelha a partir desta segunda-feira (22/03).
A Prefeitura de Porto Alegre comunicou na noite deste domingo (21/03), que a Capital passa a adotar os protocolos da Bandeira Vermelha do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado, a partir de segunda-feira (22/03).
Após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) derrubar, na tarde deste domingo, a Liminar que suspendia a cogestão e o Estado publicar o Decreto nº 55.799/2021, os Prefeitos dos Municípios que integram a “R-10”, reuniram-se e ajustaram o plano de cogestão da Região.
Desta forma, esses municípios passam a adotar os protocolos da Bandeira Vermelha.
Conforme determinação do Estado, estão vedadas atividades das 20h às 5h nos dias úteis. Aos fins de semana e feriados, não podem funcionar, exceto os serviços essenciais previstos no Decreto Estadual nº 55.799/2021.
Destacamos a seguir os protocolos para condomínios e imobiliárias para os municípios da “Região 10” que adotaram a cogestão:
IMOBILIÁRIAS – “Região 10” (Porto Alegre, Cachoeirinha, Gravataí, Glorinha e Viamão)
BANDEIRA VERMELHA
– Reforço teletrabalho/teleatendimento;
– Lotação máxima de 25% dos trabalhadores;
– Atendimento individual, sob agendamento;
– Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre;
– Distanciamento interpessoal, mínimo de 1m, nos postos de trabalho, filas e /ou circulação;
– Horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 05hrs às 20hrs.
CONDOMÍNIOS – “Região 10” (Porto Alegre, Cachoeirinha, Gravataí, Glorinha e Viamão)
BANDEIRA VERMELHA
– Fechamento áreas comuns (abertas ou fechadas);
– Fechados salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;
– Vedado uso de brinquedos infantis, saunas e quadras;
– Academias e Piscinas, exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Estes espaços conforme protocolos de “Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)” e de “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)“, com ventilação cruzada, limite de ocupação de 1 pessoa, com máscara para 32m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
– Recomendação de assembleias virtuais neste momento;
– Proibida a aglomeração em ambientes privados (festas e reuniões).
O que pode em condomínio em Bandeira Vermelha:
– Serviços de limpeza e manutenção de residências e do condomínio;
– Acima de quatro (4) trabalhadores deve restringir a 50% caso ocupem o mesmo espaço (teto de ocupação). Se atividades distintas e com distanciamento e EPIs (uso de mascara constante), atividades mantidas;
– Os serviços de manutenção residencial, bem como as obras de construção civil, nos edifícios e nos condomínios.
REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS
– Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%);
– Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho;
– Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar;
– Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.
Para consultar mais informações e o mapa com a cor de cada cidade e os protocolos que regram o funcionamento de mais de cem atividades econômicas criados pelo governo do Estado, acesse https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br.
Acesse a íntegra do Decreto Estadual nº 55.799/2021 aqui.
SECOVI/RS-AGADEMI
As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700 e pelos e-mails.
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Texto: Jurídico SECOVI/RS
Fonte: Distanciamento Controlado do RS e Prefeitura Porto Alegre