ACORDO AÇÃO CIVIL PÚBLICA DPE/RS – NÃO RETENÇÃO DE BOLETOS

O SECOVI/RS vem divulgar aos seus associados que nos autos de Ação Civil Coletiva (Proc. 5013834-25.2020.8.21.0001/RS) promovida pela Defensoria Pública do Estado, que discutia sobre a retenção dos boletos das taxas condominiais, foi celebrado conciliação pondo fim ao processo, e, segundo o TERMO DE AUDIÊNCIA, resultou exitosa nos seguintes termos:

 “a) As requeridas se comprometem a não reter boletos de cotas condominiais do mês corrente, ao proprietário, que não estejam em cobrança judicial, com argumento de dívida pretérita, sob pena de multa de R$ 300,00 por retenção;

  1. b) …
  2. c) O SECOVI/RS se compromete a comunicar seus associados, por mídia digital, dos termos do presente acordo, anualmente, por 5 anos, orientando que os associados comuniquem os termos do acordo aos seus clientes.”

 Desta forma, orientamos em especial sobre o item “a” do TERMO DE ACORDO, ou seja, que as empresas “não podem reter os boletos de cotas condominiais do mês corrente, ao proprietário, que não estejam em cobrança judicial, com argumento de dívida pretérita, sob pena de multa de R$ 300,00 por retenção”, bem como que “as empresas comuniquem os termos do acordo aos seus clientes” (condomínios, síndicos e proprietários, etc.).

 AÇÃO CIVIL COLETIVA Nº 5013834-25.2020.8.21.0001/RS

Autora: Defensoria Pública do Estado

Réus: SECOVI-RS e OUTROS

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30 jul, 23

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