DECISÃO JUDICIAL PROÍBE A QUINTO ANDAR DE COBRAR TAXAS
Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra a Empresa Quinto Andar foi julgada procedente, determinando a imediata suspensão de quaisquer cobranças aos locatários ou candidatos à locação, de verbas referentes a taxas de serviços, reservas ou análogas.
Além disto, também condenou a Quinto Andar à repetição em dobro, devidamente atualizada, a cada locatário ou pretendentes à locação que tenham pago as referidas taxas.
A íntegra da sentença poderá ser consultada através do link, CLIQUE AQUI.
Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
11 abr, 24