SMF não realizará mais o cadastro CPOM
A Secretaria Municipal da Fazenda informa que, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1167509, com repercussão geral, a Administração Tributária Municipal promoveu o encerramento do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – CPOM a partir de 06/05/2021.
Dessa forma, a inscrição no CPOM não mais será realizada e a retenção por ausência de inscrição no CPOM não mais deverá ser realizada pelos tomadores de serviços. As alterações na legislação municipal, em especial a revogação do inc. XX do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93, serão providenciadas em breve.
Ressaltamos que permanece vigente a obrigatoriedade de retenção do ISSQN para as demais hipóteses de substituição tributária previstas no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 306/93.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre – Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda
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COMENTÁRIO SECOVI/RS – AGADEMI
Com a ideia de evitar a prática de registrar empresa em outro município com alíquota do ISS menor, surgiu o CPOM – Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios. Através do CPOM era possível comprovar o município de atuação das empresas para que fosse feito o devido recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços).
No entanto, em resposta ao questionamento feito por Entidade Sindical Patronal do Estado de São Paulo, o plenário do STF (Superior Tribunal Federal) declarou a inconstitucionalidade da inscrição das empresas através do CPOM. A decisão do STF coloca fim a obrigatoriedade, assim como a exigência de um cadastro dos prestadores de serviços estabelecidos em outro município.
Como se trata de um Recurso Extraordinário com reconhecida repercussão geral, o entendimento do STF deve ser aplicado a todos os cadastros de prestadores de serviços criados por outros municípios com o mesmo fim.
Desta forma, a Administração Tributária Municipal de Porto Alegre promoveu o encerramento do Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – CPOM a partir de 06/05/2021, fazendo comunicado nas redes sociais.
Assim, na capital a inscrição no CPOM não mais será realizada e a retenção por ausência de inscrição no CPOM não mais deverá ser realizada pelos tomadores de serviços. As alterações na legislação municipal, serão providenciadas em breve.
Texto: Jurídico Secovi/RS – Agademi
Fonte: SMF – Prefeitura de Porto Alegre