STJ MUDA MÉTODO DE CÁLCULO DA TARIFA DE ÁGUA EM CONDOMÍNIO COM HIDRÔMETRO ÚNICO

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou a tese do Tema 414 de 2010, sobre o cálculo da tarifa de água e esgoto em condomínios com hidrômetro único. A revisão buscou corrigir distorções da tese anterior, que calculava a tarifa pelo consumo real total, penalizando condomínios maiores.

Em 2010, o STJ havia decidido que a cobrança de tarifa de água e esgoto deveria ser baseada no consumo real, sem multiplicar o valor do consumo mínimo pelo número de unidades em condomínios. No entanto, essa decisão não estabilizou as relações entre concessionárias e condomínios, levando o tribunal a revisar o assunto e a convocar uma audiência pública.

Com a revisão da tese, novas diretrizes devem ser aplicadas sobre tarifa de água e esgoto em condomínios com hidrômetro único:

Tarifa Mínima e Consumo Real: É permitido cobrar uma “tarifa mínima” fixa por cada unidade de consumo, além de uma tarifa variável caso o consumo total do condomínio exceda o limite previsto.

Proibição de Cálculo Global Único: É ilegal considerar o condomínio como uma única unidade de consumo para cálculo da tarifa, desconsiderando o número de unidades consumidoras.

Proibição de Métodos Híbridos: É proibido adotar uma metodologia que isente unidades de consumo do pagamento da tarifa mínima, combinando conceitos distintos para o cálculo.

A alteração da tese do Tema 414 pelo STJ impacta as tarifas de água nos condomínios com hidrômetro único da seguinte forma:

Redução de Custos para Condomínios: A nova metodologia, que aplica uma franquia mínima fixa por unidade e uma parcela variável apenas quando o consumo total exceder essa franquia, tende a reduzir os custos para condomínios com muitas unidades. Anteriormente, o consumo real total frequentemente colocava esses condomínios em faixas de consumo mais altas, aumentando significativamente a tarifa.

Maior Isonomia: A divisão do consumo total pelo número de unidades resulta em uma distribuição mais equitativa dos custos, evitando que condomínios sejam penalizados por consumos agregados mais elevados. Isso promove uma cobrança mais justa e alinhada com o consumo individual.

Redução de Judicializações: A clareza na nova metodologia e a correção das distorções devem reduzir os litígios entre condomínios e concessionárias sobre a cobrança das tarifas de água, diminuindo a judicialização do tema.

Modulação de Efeitos: A modulação dos efeitos da decisão permite que as concessionárias ajustem seus métodos de cálculo conforme as novas diretrizes, garantindo que cobranças futuras estejam alinhadas com a nova tese, ao mesmo tempo em que protege os condomínios de cobranças retroativas indevidas.

Em resumo, a revisão da tese tende a reduzir as tarifas de água para muitos condomínios, promovendo maior equidade na cobrança e diminuindo conflitos judiciais.

Para acessar a integra da notícia:

https://www.conjur.com.br/2024-jun-25/stj-muda-metodo-de-calculo-da-tarifa-de-agua-em-condominio-com-hidrometro-unico/

Fonte: CONJUR – Consultor Jurídico

26 jul, 24

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