REQUISITOS PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL PARA CONDOMÍNIOS – IN ITI Nº 23/22

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU de 24/03/22), a INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI nº 23, de 23 de março de 2022, que apresenta a versão revisada e consolidada dos requisitos necessários à emissão de certificados digitais de pessoas jurídicas para os condomínios.

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, órgão responsável pela Certificação Digital, atendendo ao disposto no Decreto Federal nº 10.139/2019, procedeu com a revisão de suas instruções, editando a IN nº 23/2022, a qual dispõe acerca da documentação mínima necessária à emissão de certificados digitais de pessoas jurídicas para os condomínios.

partir de 1º de abril de 2022 os condomínios deverão apresentar, para atender a finalidade de emissão do certificado digital, no mínimo os seguintes documentos:

I – Inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

II – Ato de constituição do condomínio; e

III – Ata da Assembleia Condominial de eleição do síndico ou administrador.

A Instrução Normativa esclarece que se entende como ato constitutivo do condomínio: (a) o testamento, (b) a escritura pública ou particular de instituição, ou (c) a convenção condominial devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Não servem para tal fim quaisquer outros documentos, tais como o regimento interno ou declarações emitidas pelos respectivos síndicos ou administradores.

Na hipótese dos condomínios devidamente inscritos perante o CNPJ fica dispensada apresentação do registro de seus atos constitutivos junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Ficam mantidos os demais requisitos e procedimentos relacionados à identificação do requerente do certificado, inclusive quanto à identificação do representante legal do condomínio (síndico), previstos no DOC-ICP-05.

Foram revogadas a IN nº 02/2011, e, a IN nº 09/2018.

A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2022.

 

CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA CONDOMÍNIOS

A Certificação Digital  para condomínios se faz necessária e obrigatória ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias que  necessitem utilização do sistema de Conectividade Sindical da Caixa Econômica Federal (emissão de  Guias, movimentação de contas, etc) e do eSocial.

O certificado digital para condomínios serve para o síndico ter acesso ao canal “Conectividade Social”, da Caixa Econômica Federal, e enviar dados de seus funcionários ou prestadores de serviço. Em especial, informações sobre FGTS, INSS, RAIS e outras obrigações trabalhistas.

Mesmo se o condomínio não possui funcionários, a Certificação Digital é importante, já que o usuário de RPA (recibo de pagamento de autônomos) deve utilizar o “Conectividade Social” para transmitir dados.

Por fim, cabe salientar que, com a implementação do eSocial, a certificação é obrigatória para acessar o novo sistema, mesmo para quem não tenha empregados, pois o síndico remunerado deve estar cadastrado no sistema, bem como prestadores.

Acesse a íntegra da Instrução Normativa ITI nº 23 Aqui.

 

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Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: Instrução Normativa nº 23/2022

25 mar, 22

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