REGULAMENTAÇÃO DA ISENÇÃO DO IPTU E ISSQN DA CAPITAL PÓS ENCHENTE

Foi publicado o Decreto nº 22.881, em 23 de agosto de 2024, regulamentando os benefícios tributários previstos nos artigos 1º-B a 1º-D da Lei Complementar nº 1.017/2024. Estas medidas visam apoiar os contribuintes do Município de Porto Alegre afetados pela enchente de maio de 2024, abrangendo o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a Taxa de Coleta de Lixo (TCL), e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A seguir, são detalhadas as principais disposições e procedimentos para o requerimento dos benefícios.

 

 

IPTU e TCL

  1. Requerimento:

– Os contribuintes devem solicitar os benefícios até o dia 31 de outubro de 2024, exclusivamente pelo site:

https://prefeitura.poa.br/iptu

 

– O requerimento é obrigatório para a concessão dos benefícios, e a ausência de sua apresentação dentro do prazo implica na renúncia ao direito. Não serão conhecidos requerimentos apresentados fora do prazo legal.

 

  1. Imóveis Elegíveis:

– Diretamente Atingidos: Unidades imobiliárias que foram efetivamente alagadas.

– Indiretamente Atingidos: Unidades que não foram alagadas, como apartamentos em andares superiores.

 

  1. Benefícios para IPTU e TCL:

– Imóveis Diretamente Atingidos: à totalidade das parcelas do IPTU e TCL referentes ao exercício de 2024, com vencimento entre maio e dezembro.

– Imóveis Indiretamente Atingidos: percentual de 20% (vinte por cento) de cada parcela com vencimento original nos meses de maio a dezembro do ano de 2024.

 

  1. Compensação e Remissão:

– A redução será aplicada sobre a carga geral do exercício de 2024, incluindo juros e multas de mora.

– Valores pagos em excesso serão compensados no IPTU e TCL do exercício de 2025 ou subsequentes.

– A remissão para os imóveis direta ou indiretamente atingidos, quando do atendimento do requerimento, será aplicada no cancelamento e/ou redução da(s) última(s) parcela(s) para os créditos parcelados.

 

  1. Prorrogação de Vencimentos:

– Parcelas do IPTU e TCL com vencimento entre julho e outubro de 2024 poderão ter o vencimento prorrogado para novembro ou dezembro de 2024, sem ônus adicional.

 

  1. Autos de Lançamento

– Para imóveis afetados pela enchente, os créditos de IPTU e TCL relativos ao exercício de 2024, lançados entre agosto e outubro de 2024, poderão ser quitados em parcela única, com 5% de desconto, até 15 de dezembro. Após, o crédito será inscrito na Dívida Ativa, com aplicação de multa e juros conforme a lei.

 

 

 

ISSQN

 

  1. Requerimento:

– Deve ser realizado até o dia 31 de outubro de 2024 pelo site, para profissionais autônomos cujos estabelecimentos foram identificados como atingidos:

https://prefeitura.poa.br/istp

– Não serão conhecidos requerimentos apresentados fora do prazo legal.

 

  1. Benefícios para ISSQN:

– Cancelamento das parcelas do ISSQN com vencimento entre maio e dezembro de 2024 para os profissionais autônomos estabelecidos em imóveis atingidos.

– Valores pagos ou parcelados referentes a esses meses poderão ser compensados no lançamento do ISSQN de 2025.

– A remissão do ISSQN aplicar-se-á também aos lançamentos posteriores à data da publicação desta Lei Complementar, que se refiram a fatos geradores do exercício de 2024.

 

  1. Prorrogação de Vencimentos:

– Créditos tributários não recolhidos espontaneamente do ISSQN, com vencimento entre julho e outubro de 2024, terão o vencimento prorrogado para novembro ou dezembro de 2024.

 

 

Disposições Gerais

– Georreferenciamento: Os imóveis atingidos são aqueles mapeados pelo modelo georreferenciado elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus), disponível no seguinte endereço eletrônico: (https://arcg.is/1zaSP8).

– Certidões: O requerimento dos benefícios permite a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa para os débitos relacionados ao exercício de 2024.

– Inclusão de unidades no Cadastro: O requerimento dos benefícios, nos casos de inclusão de unidades no cadastro imobiliário e de registro de profissionais autônomos ocorridos posteriormente a 31 de outubro de 2024, será tratado por instrução normativa

 

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 9 de agosto de 2024, exceto as prorrogações de vencimento, que retroagem a 8 de julho de 2024.

 

É fundamental que os contribuintes elegíveis façam o requerimento dentro do prazo para garantir o acesso aos benefícios.

 

 

Texto: Juridico SE#COVI/RS

 

Decreto nº 22.881, de 23 de agosto de 2024:

https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/5317_ce_488884_1.pdf

 

Requerimento dos Benefícios e Georreferenciamento – Sítios eletrônicos:

– IPTU e TCL: https://prefeitura.poa.br/iptu

– ISSQN (profissionais autônomos): https://prefeitura.poa.br/istp

– Georreferenciamento: Os imóveis atingidos: https://arcg.is/1zaSP8

Fonte: DOPA – PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

28 ago, 24

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