RECUPERAPOA – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE
Foi publicado no DOPA de 19/08/21 a Lei Complementar nº 911/2021, que institui o Programa de Recuperação Fiscal RecuperaPOA, e também o Decreto nº 21.137/2021, que regulamenta o mesmo.
O Programa de Recuperação Fiscal – RecuperaPOA objetiva estimular o pagamento de dívidas e impostos municipais. Com ele, os contribuintes da Capital terão uma boa oportunidade para regularizar sua situação perante o Fisco, com descontos.
Fica possível a negociação do pagamento de ISSQN, IPTU, ITBI, Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), inscritos ou não em Dívida Ativa, além de créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa.
O programa aplica-se aos créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa até 31 de julho de 2021 e aos créditos tributários com fatos geradores ou notificados até a mesma data, mesmo em fase de execução fiscal ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento.
A adesão poderá ser realizada diretamente pelo contribuinte, por meio de acesso ao site (https://prefeitura.poa.br/recuperapoa), sendo possível fazer simulação, a partir de:
– 1º de setembro a 29 de outubro de 2021, no caso de débitos de ISS, ITBI, TFLF e Dívida Não Tributária;
– 1º de outubro a 30 de novembro de 2021, no caso de débitos de IPTU e TCL.
Destacamos que é obrigatória a modalidade de débito em conta para parcelamentos de contribuinte pessoa jurídica e, quando se tratar de débito superior a R$ 3.000,00 (três mil reais), para parcelamentos de contribuinte pessoa física.
Os contribuintes que não estiverem obrigados ao cadastramento do parcelamento em débito automático deverão obter as guias através de E-mail, no Site – prefeitura.poa.br/guia, ou WhatsApp – pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br.
Entre as principais regras para a negociação estão:
- A ausência de desconto sobre o valor principal dos débitos (apenas em juros e multas) e,
- No caso de parcelamento de créditos anteriormente parcelados e revogados por inadimplência, a obrigatoriedade do pagamento de pelo menos 5% do valor na primeira parcela;
III. As guias de parcelamento não serão encaminhadas pelos Correios;
- Em caso de parcelamento, existem valores mínimos de parcela para pessoas físicas e jurídicas;
- Adesão ao RecuperaPOA estará perfectibilizada somente após o pagamento da guia bancária da primeira parcela;
- Cadastramento em débito em conta deverá ocorrer até o vencimento da terceira parcela;
VII. Existindo penhora em dinheiro, o valor efetivamente levantado pela Fazenda Pública Municipal será utilizado para amortização do saldo devedor, mediante a quitação das parcelas com vencimento mais tardio, até a utilização integral do valor levantado.
Documentação para Adesão ao Programa
Para a adesão ao RecuperaPOA será necessário o encaminhamento de:
- Documento de identidade original, com foto, do signatário, ou cópia autenticada desse documento;
- Atos constitutivos da pessoa jurídica, com indicação expressa de poderes de representação; e
III. Procuração com firma reconhecida e com poderes para firmar compromisso, parcelamento e, se for o caso, desistência de reclamações e recursos administrativos, desistência integral de ações judiciais, renúncia integral ao direito de recorrer e renúncia integral ao direito sobre o qual se funda a ação judicial.
Descontos do RecuperaPOA
O Programa de Recuperação Fiscal – RecuperaPOA possibilita aos contribuintes regularizarem seus tributos com descontos de até 90% sobre multas e juros.
- 90% de desconto para pagamento à vista;
- 75% de desconto para pagamentos entre 2 (duas) e 12 (doze) parcelas;
III. 60% de desconto para pagamentos entre 13 (treze) e 24 (vinte e quatro) parcelas;
- 50% de desconto para pagamentos entre 25 (vinte e cinco) e 60 (sessenta) parcelas;
- 50% de desconto para pagamentos entre 61 (sessenta e uma) e 84 (oitenta e quatro) parcelas, sendo que as primeiras quatro parcelas somadas devem representar 10% (dez por cento) do saldo a ser parcelado, na proporção de pelo menos 2,5% (dois e meio por cento) cada.
Para mais informações acesse site do RecuperaPOA: https://prefeitura.poa.br/recuperapoa#faqRecuperapoa
Acesse a Lei e o Decreto Municipal nos links a seguir:
– Lei Complementar nº 911/2021
– Decreto Municipal nº 21.137/2021
Texto: Jurídico SECOVI/RS
SECOVI/RS-AGADEMI
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Fonte: DOPA -Diário Oficial de Porto Alegre