RECUPERAPOA – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE

Foi publicado no DOPA de 19/08/21 a Lei Complementar nº 911/2021, que institui o Programa de Recuperação Fiscal RecuperaPOA, e também o Decreto nº 21.137/2021, que regulamenta o mesmo.

O Programa de Recuperação Fiscal – RecuperaPOA objetiva estimular o pagamento de dívidas e impostos municipais. Com ele, os contribuintes da Capital terão uma boa oportunidade para regularizar sua situação perante o Fisco, com descontos.

Fica possível a negociação do pagamento de ISSQN, IPTU, ITBI, Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), inscritos ou não em Dívida Ativa, além de créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa.

O programa aplica-se aos créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa até 31 de julho de 2021 e aos créditos tributários com fatos geradores ou notificados até a mesma data, mesmo em fase de execução fiscal ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento.

A adesão poderá ser realizada diretamente pelo contribuinte, por meio de acesso ao site (https://prefeitura.poa.br/recuperapoa), sendo possível fazer simulação, a partir de:

– 1º de setembro a 29 de outubro de 2021, no caso de débitos de ISS, ITBI, TFLF e Dívida Não Tributária;

– 1º de outubro a 30 de novembro de 2021, no caso de débitos de IPTU e TCL.

Destacamos que é obrigatória a modalidade de débito em conta para parcelamentos de contribuinte pessoa jurídica e, quando se tratar de débito superior a R$ 3.000,00 (três mil reais), para parcelamentos de contribuinte pessoa física.

Os contribuintes que não estiverem obrigados ao cadastramento do parcelamento em débito automático deverão obter as guias através de E-mail, no Site – prefeitura.poa.br/guia, ou WhatsApp – pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br.

Entre as principais regras para a negociação estão:

  1. A ausência de desconto sobre o valor principal dos débitos (apenas em juros e multas) e,
  2. No caso de parcelamento de créditos anteriormente parcelados e revogados por inadimplência, a obrigatoriedade do pagamento de pelo menos 5% do valor na primeira parcela;

III. As guias de parcelamento não serão encaminhadas pelos Correios;

  1. Em caso de parcelamento, existem valores mínimos de parcela para pessoas físicas e jurídicas;
  2. Adesão ao RecuperaPOA estará perfectibilizada somente após o pagamento da guia bancária da primeira parcela;
  3. Cadastramento em débito em conta deverá ocorrer até o vencimento da terceira parcela;

VII. Existindo penhora em dinheiro, o valor efetivamente levantado pela   Fazenda Pública Municipal será utilizado para amortização do saldo devedor, mediante a quitação das parcelas com vencimento mais tardio, até a utilização integral do valor levantado.

 

Documentação para Adesão ao Programa

Para a adesão ao RecuperaPOA será necessário o encaminhamento de:

  1. Documento de identidade original, com foto, do signatário, ou cópia autenticada desse documento;
  2. Atos constitutivos da pessoa jurídica, com indicação expressa de poderes de representação; e

III. Procuração com firma reconhecida e com poderes para firmar compromisso, parcelamento e, se for o caso, desistência de reclamações e recursos administrativos, desistência integral de ações judiciais, renúncia integral ao direito de recorrer e renúncia integral ao direito sobre o qual se funda a ação judicial.

 

Descontos do RecuperaPOA

O Programa de Recuperação Fiscal – RecuperaPOA possibilita aos contribuintes regularizarem seus tributos com descontos de até 90% sobre multas e juros.

  1. 90% de desconto para pagamento à vista;
  2. 75% de desconto para pagamentos entre 2 (duas) e 12 (doze) parcelas;

III. 60% de desconto para pagamentos entre 13 (treze) e 24 (vinte e quatro) parcelas;

  1. 50% de desconto para pagamentos entre 25 (vinte e cinco) e 60 (sessenta) parcelas;
  2. 50%  de desconto para pagamentos entre 61 (sessenta e uma) e 84 (oitenta e quatro) parcelas, sendo que as primeiras quatro parcelas somadas devem representar 10% (dez por cento) do saldo a ser parcelado, na proporção de pelo menos 2,5% (dois e meio por cento) cada.

Para mais informações acesse site do RecuperaPOA: https://prefeitura.poa.br/recuperapoa#faqRecuperapoa

 

Acesse a Lei e o Decreto Municipal nos links a seguir:

– Lei Complementar nº 911/2021

– Decreto Municipal nº 21.137/2021

 

Texto: Jurídico SECOVI/RS

 

SECOVI/RS-AGADEMI 

As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700.

Permanecemos disponíveis para orientações através dos fones e  e-mails:

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Fonte: DOPA -Diário Oficial de Porto Alegre

20 ago, 21

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