PRORROGAÇÃO DE PRAZO NO RECUPERAPOA – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Foi publicado no DOPA de 29/10/21 o Decreto nº 21.222/2021, que altera o prazo para que os contribuintes possam solicitar junto à Receita Municipal o parcelamento especial ou pagamento à vista de suas dívidas relacionadas a impostos municipais, inscritos ou não em Dívida Ativa.

Os contribuintes poderão fazer a adesão ao citado parcelamento especial ou ao pagamento à vista, por meio de acesso ao site (prefeitura.com.br/recuperapoa), de 1º de setembro a 30 de dezembro de 2021, relacionado a débitos tão somente dos seguintes impostos: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e, Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento – TFLF e dívida não tributária.

Para mais informações acesse site do RecuperaPOA: https://prefeitura.poa.br/recuperapoa#faqRecuperapoa

Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 21.222/2021: https://www.secovirsagademi.com.br/upload/site_informativo/anexos/decreto_municipal_21-222-21_alteracao_recupercao_poa.pdf

 

SECOVI/RS-AGADEMI 

As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700.

Permanecemos disponíveis para orientações através dos fones e  e-mails:

– Orientações Jurídicas: (51) 99977.5578 ou (51) 99962.6753

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 Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: Decreto Municipal nº 21.222/2021

30 out, 21

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