PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE PORTO ALEGRE (RECUPERAPOA 2024)

Foi publicada a Lei Complementar nº 1.013/2024, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (RecuperaPOA 2024) em Porto Alegre. A medida enviada pela Prefeitura, e aprovada pela Câmara Municipal, faz parte de outras propostas para atenuar os problemas causados pelas enchentes.

Com o objetivo de recuperar créditos, o programa concede benefícios fiscais para regularização de débitos municipais, e alcança condições vantajosas para os contribuintes de Porto Alegre.

 

A seguir, os principais Pontos do Programa RecuperaPOA 2024:

Redução de Multas e Juros

 

Desconto de 98% na multa de mora, multa por infração e juros de mora para pagamentos à vista dos seguintes tributos e taxas:

– IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)

– ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)

– ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis)

– TCL (Taxa de Coleta de Lixo)

– TFLF (Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento)

– Créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa

– IVV (Imposto sobre Vendas a Varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel)

 

Inclusão de Contribuintes

– Aplicável aos contribuintes do Simples Nacional, desde que os valores tenham sido transferidos ao Município de Porto Alegre.

– Associações sem fins lucrativos devidamente registradas também podem aderir.

 

Créditos Abrangidos

– Débitos não tributários inscritos em dívida ativa até a data final de adesão.

– Débitos tributários em fase de execução fiscal ou objeto de parcelamento anterior, incluindo confissões de dívida de ISSQN e créditos de ITBI até 22 de julho de 2024.

 

Condições de Adesão

– A adesão ao programa implica a confissão irrevogável dos débitos, desistência de mediações tributárias, reclamações administrativas, recursos e ações judiciais que contestam os débitos quitados.

– A adesão somente será perfectibilizada após o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares e mediante o pagamento integral do débito até a data do vencimento.

– A data final para adesão é 29 de julho de 2024, com o pagamento integral dos débitos.

– O programa não se aplica aos processos relacionados ao IPTU e à TCL que possam resultar em alteração do cadastro imobiliário ou revisão da base de cálculo do imposto.

 

Rescisão do Programa, Honorários e Custas

– O descumprimento das obrigações previstas implicará a rescisão do programa, restabelecimento dos acréscimos legais e continuidade da cobrança administrativa e judicial.

– Honorários advocatícios reduzidos a 2% do valor pago nas execuções fiscais, e aqueles envolvendo ações autônomas diversas serão remetidos às respectivas decisões judiciais.

– Contribuintes não estão isentos do pagamento dos emolumentos cartorários e custas processuais.

 

A Lei Complementar entrou em vigor em 3 de junho de 2024, e a adesão ao Programa RecuperaPOA 2024 somente será perfectibilizada após o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares e mediante o pagamento integral do débito até a data do vencimento.

 

Texto: Jurídico SECOVI/RS

LC 1.013/2024:

http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/5227_ce_478409_1.pdf

 

 

Fonte: Diário Oficial – Prefeitura Porto Alegre

05 jun, 24

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