PERMITIDA ALTERAÇÃO DE SALAS COMERCIAIS EM APARTAMENTOS RESIDENCIAIS NO CENTRO HISTÓRICO DA CAPITAL
Foi publicada a Lei Municipal nº 13.681/2023, a qual permite a transformação de salas comerciais inferiores a 60m² (sessenta metros quadrados) em apartamentos residenciais no Bairro Centro Histórico de Porto Alegre.
A região do Bairro Centro Histórico da Capital apresenta um número significativo de prédios comerciais desocupados, desde o período da Pandemia de Covid-19. No entanto, a região ainda mostra um grande potencial de investimento. Desta forma, é possível fomentar o mercado de imóveis do centro e possibilitar a reocupação das unidades.
Importante destacar que a transformação da unidade comercial de até 60m² em residencial deverá ser debatida e aprovada em assembleia de condôminos pelo quorum de 2/3, conforme disposto no art. 1.351 do Código Civil. Recomenda-se um projeto para avaliar as necessidades de adequação em termos de engenharia.
Naquilo que se refere ao cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), os apartamentos residenciais decorrentes da transformação, se enquadrarão como economia residencial mista.
Por fim, a modificação permitida nesta legislação deverá estar em consonância com a Lei Complementar nº 937, de 9 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre benefícios ao polo histórico, cultural, turístico, gastronômico e de lazer do Centro Histórico de Porto Alegre. Acesse a lei clicando aqui.
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Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre