OS CONDOMÍNIOS NA COPA DO MUNDO

Durante a realização do Evento da Copa do Mundo de Futebol os condôminos devem ficar atentos a várias questões para que a torcida não venha a gerar problemas e afetar a harmonia e os serviços do condomínio. Barulhos, fogos e comportamento desregrado são as principais queixas de copas anteriores. Formas de proporcionar convivência interna amistosa e organizar a jornada dos empregados neste período é tática para a vitória!

O Juiz olha o cronômetro, apita e o ponta pé inicial mostra que a partida já começou! Torcer pela seleção é algo que ainda agrada a muitas pessoas. Para outros é momento de compartilhar a alegria e juntar a turma e a família. Porém, em condomínio, é importante ficar atento a algumas situações para que a alegria não venha a ser motivo de penalidade ou até cartão vermelho!

Viver em condomínio é como pertencer a um time, e com esse espírito podemos ampliar a percepção de que estamos em um espaço coletivo. Quando entendemos este entrosamento dos condôminos, normas e respeito mútuo, tudo resulta em um grande “show de bola” diário de convivência. O Código Civil estabelece uma regra de ouro no artigo 1.336, que é, os condôminos devem dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Assim, destacamos algumas questões que merecem ser observadas neste período de Copa do Mundo:


Barulhos, ruídos e bombas

Não é porque é Copa do Mundo de Futebol que tudo está liberado no condomínio. As normas de convivência ainda têm seus efeitos e devem ser respeitadas por todos. Como foi em copas anteriores, o barulho segue sendo a principal queixa entre condôminos.

Torcer com cânticos e gritos de apoio, seja usando vuvuzela ou com som do televisor ou rádio em volume mais alto, mesmo durante o dia, ainda pode ser considerado perturbação do sossego. Por isso é importante perceber que na volta da sua unidade podem ter pessoas que não estejam acompanhando este evento mundial, seja por questões profissionais ou de saúde.

Neste ano os jogos da Copa são em horário normal, e por isto está assegurado que pode haver uma produção de ruídos. Mas, atenção, não pode ser excessiva. Em caso de ser excessivo, havendo queixas dirigidas ao Síndico, o condômino infrator poderá ser multado. Em anos anteriores em que a Copa do Mundo de Futebol foi no período da madrugada o cuidado era maior, pois as partidas ocorriam no horário de silêncio, aquele compreendido entre as 22 horas de um dia até as 7 horas do dia seguinte, sendo o período que deve imperar o cuidado para não produzir ruídos.

Outro cuidado que se pede é para não utilizar bombas ou foguetes no condomínio. Além de ser perigoso, pode causar acidentes, além de assustar pessoas idosas, mais sensíveis, ou até mesmo os animais de estimação. As bombas são artefatos perigosos e, o uso em área condominial está sujeita a multas aplicadas pelo Síndico. Caso o uso destes artefatos venha a causar algum prejuízo, o condômino deverá ressarcir eventuais danos que causar ao patrimônio comum ou de terceiros.

Fachada do condomínio e a decoração para a Copa

O Código Civil estabelece que é dever de todo condômino não alterar a forma, a cor da fachada, as esquadras e das partes e esquadrias externas. Por esta razão alertamos para que decorações de sacadas e janelas busquem respeitar a Lei e as determinações da convenção do condomínio.

A colocação na sacada de adornos decorativos, e de bandeiras de times, por ocorrerem durante um determinado período conforme o evento, tem duração curta de tempo, fazendo com que seja algo apenas transitório, não sendo alteração de fachada. A exibição dentro dos limites da unidade, na janela, se insere no campo privado.
Porém, em havendo previsão na convenção e regimento interno do condomínio vetando a colocação de bandeiras e afins, o interesse coletivo deve ser respeitado, independente do que o símbolo representa, passando a constituir desrespeito às normas condominiais.

Com bom senso e isonomia, cabe ao Síndico observar se aquela manifestação transitória com uso de ‘bandeiras’, não desdobra para configurar alteração de fachada nem desrespeito a norma condominial. Quando se mostrar permanente ou vedada pela norma interna, vai resultar no pedido de retirada.
Destacamos ainda que é vedada a decoração nas áreas comuns do condomínio, tais como corredores, elevadores e outras similares. Por se tratar de área comum requer a prévia aprovação dos moradores por meio de assembleia.
Ainda neste quesito, lembramos de não jogar papel picado ou objetos das sacadas ou janelas. A Lei prevê que os objetos lançados do prédio, em caso de danos, fazem com que o condomínio todo venha a responder, se não se conhece quem jogou.

Visitantes no condomínio e Uso de Salão de Festas

A Copa do Mundo de Futebol é um motivo para reunir amigos e familiares. Todos juntos numa só torcida. No entanto, o condômino deve saber que ele é o responsável pelas visitas, e deve seguir aquilo que estabelecido na convenção ou regulamento interno do condomínio.

Deixar avisado na portaria ou ficar atento à chegada dos convidados é uma boa dica para que a torcida esteja com toda energia positiva. É importante que visitantes não fiquem perdidos ou perambulando pelas dependências e áreas comuns.

É também importante que o Síndico oriente previamente os condôminos que as normas e regras do condomínio também se aplicam a visitantes, e em caso de descumprimento a unidade responderá pelas multas.
Ainda, a de se destacar o uso de Salão de Festas como alternativa para aqueles que vão reunir grupos maiores, pois permite aproveitar o espaço sem causar grande embaraço aos vizinhos. No caso de muitos interessados, convém estabelecer alguma regra de sorteio para reserva do salão.

Além disso, alguns condomínios organizam uma torcida exclusiva com os moradores, e assim proporcionam uma convivência coletiva, de forma ampliar laços de amizade e facilitar a convivência social. Importante que seja consultado os moradores para verificar a viabilidade e interesse.

Empregados no condomínio em dia de jogo da Copa

É importante também o Síndico ficar atento para organizar os horários e a jornada dos empregados do condomínio, de forma que os serviços dos condôminos não sejam interrompidos.

Esclarecemos que mesmo nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira ocorrem em horário de trabalho, a legislação não assegura ao empregado o direito de se ausentar para acompanhar as partidas.

Em caso de ausência injustificada, o empregador pode, inclusive, efetuar desconto no salário do funcionário. O importante é ajustar no melhor interesse do condomínio. Sendo possível para o empregado parar durante o jogo sem prejuízo da sua atividade, pode ocorrer de descontar do banco de horas, ou firmar um acordo individual com esse empregado, para que ele compense essas horas.

Mesmo na hipótese de paralisação somente no horário do jogo é importante alertar sobre o consumo de bebidas alcoólicas, principalmente se o trabalho seguir após o jogo. A embriaguez é considerada falta grave pela Consolidação das Leis Trabalhistas, e, em condições normais, não é possível beber durante o expediente.

Não sendo possível o empregado parar com a atividade, não se recomenda permitir ou colocar aparelhos de televisão ou similares, para evitar distrações que possam causar algum embaraço ao condomínio. Um rádio seria uma alternativa melhor para uma menor distração.

Com essas orientações e cuidados, acreditamos que todos vão conseguir aproveitar a Copa do Mundo nos condomínios, com total tranquilidade, segurança e, na melhor boa convivência entre os vizinhos.

-Tiago Strassburger Assessor Jurídico do SECOVI-RS

 

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24 nov, 22

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