O DEVER DE PAGAR A COTA DE CONDOMÍNIO NA CALAMIDADE PÚBLICA DO RS

O dever legal do condômino em pagar a cota de condomínio é um princípio fundamental para a manutenção e funcionamento adequado dos espaços coletivos, e está previsto no artigo 1.336 do Código Civil.

Mesmo em situações de calamidade pública, como as recentes enchentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul, esse compromisso não pode ser negligenciado. Afinal, é por meio desses recursos que o condomínio pode arcar com as despesas necessárias para restaurar as condições de habitabilidade da edificação afetada.

O condomínio é uma comunidade onde todos os condôminos compartilham responsabilidades e custos. O pagamento da cota condominial é parte integrante desse compromisso coletivo, garantindo que os recursos estejam disponíveis para a manutenção, conservação e reparo das áreas comuns e das estruturas prediais.

Em situações de calamidade pública, como as enchentes, é essencial garantir a segurança e a habitabilidade dos espaços condominiais. Isso pode incluir a realização de obras emergenciais, reparos estruturais e medidas para prevenir danos futuros. Sem os recursos provenientes das cotas condominiais, o condomínio fica impedido de agir com a prontidão e eficácia necessárias para enfrentar tais desafios.

O pagamento da cota de condomínio não é apenas uma obrigação legal, mas também um ato de solidariedade e responsabilidade social. Ao contribuir regularmente, cada condômino está colaborando para o bem-estar e a preservação do patrimônio comum, demonstrando um compromisso com a coletividade e o interesse geral da comunidade condominial.

Caso o condômino tenha dificuldades em função dos reflexos da recente catástrofe climática, por redução de renda, procure conversar com o Síndico para que encontrem uma solução, restabelecendo o fluxo de pagamento.

Portanto, é fundamental que os condôminos mantenham seu dever legal de contribuir financeiramente, assegurando assim a capacidade do condomínio de realizar as obras e reparos necessários para enfrentar os desafios impostos por eventos catastróficos como este.

 

Fonte: Departamento Jurídico SECOVI/RS

23 Maio, 24

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