NOVO SISTEMA DO FGTS DIGITAL TERÁ O PAGAMENTO EXCLUSIVAMENTE VIA PIX

O FGTS Digital está oficialmente ativo, valendo a partir da competência MARÇO/2024. Agora, a única maneira de recolhimento do FGTS será por PIX, e não haverá mais código de barras. A data do recolhimento mensal do FGTS passou para o dia 20 do mês seguinte à competência. O acesso à plataforma será pela conta de acesso único do gov.br, categoria Prata ou Superior.

A plataforma digital passa a ser a nova forma de gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos.

A nova plataforma aproveitará as informações de remuneração declaradas no eSocial, onde os débitos já são individualizados desde sua origem. Assim, os empregadores, ao fornecerem os dados contratuais e de folha de pagamento via eSocial, terão acesso a um sistema integrado que oferecerá a possibilidade de geração de guias personalizadas e rápidas, o cálculo de indenizações compensatórias, a obtenção de extratos detalhados por trabalhador ou resumos consolidados por empregador, além da possibilidade de solicitar estornos e parcelamentos.

Todos os débitos com o FGTS mensais e rescisórios que tenham como referência o mês de março/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência fevereiro/2024 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).

Como mudanças práticas significativas, destacamos as seguintes:

PIX – O FGTS Digital tem apenas o Pix como a única maneira de recolhimento do FGTS. Pode ser pelo QR Code ou pela opção de copiar e colar o código. Consequência é que não haverá mais código de barras. Verifique com sua agência bancária e atualize essa funcionalidade as suas necessidades com FGTS.

Data de Vencimento passou para o dia 20 –  A data do recolhimento mensal do FGTS passará para o dia 20 do mês seguinte à competência. Quem atrasar estará sujeito ao bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS, também conhecido como CND.

Acesso à Plataforma pelo gov.br – O acesso à plataforma do FGTS Digital para os empregadores em geral e seus procuradores é concedido de forma automática, para todos aqueles que possuem conta de acesso único do gov.br, categoria Prata ou superior.

 A seguir, os principais destaques iniciais do FGTS Digital:

  •  FGTS mensal da competência fevereiro/2024: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/03/2024.
  •  FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024.
  •  FGTS mensal da competência março/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento no dia 19/04/2024 (sexta-feira).
  •  FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 04/03/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 14/03/2024.
  • O PIX é a ferramenta de pagamento do FGTS. Possibilita a eliminação de pagamentos duplicados, débitos já quitados e a impossibilidade de pagar guias vencidas.
  •  A data do recolhimento mensal do FGTS passará para o dia 20 do mês seguinte à competência.
  •  O acesso à plataforma do FGTS Digital é concedido de forma automática, para todos aqueles que possuem conta de acesso único do gov.br, categoria Prata ou superior.

Sugerimos ainda, que verifiquem junto ao gerente da conta sobre o limite de pagamentos via PIX, na hipótese de que o valor da guia de FGTS da sua empresa seja alto.

Caso a empresa não possua conta bancária no CNPJ com acesso eletrônico que permita o pagamento via PIX, recomendamos que abram o quanto antes.

Para mais informações: Clique Aqui

14 mar, 24

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