NOVO DECRETO MUNICIPAL DISPENSA USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA EM LOCAIS FECHADOS NA CAPITAL GAÚCHA

Foi publicado o Decreto Municipal nº 21.422/2022, em edição Extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta sexta-feira (18/03) dispensando o uso obrigatório de máscara de proteção individual para circulação em espaços fechados públicos e privados acessíveis ao público, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados de uso  coletivo na Capital.

O Decreto referido, que desobriga o uso do equipamento individual também em locais fechados, é fundamentado em Parecer Técnico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no contexto atual da Covid-19, onde esclarece que, mesmo que não seja obrigatória a máscara continua sendo fortemente recomendada, e a decisão depende da tolerância ao risco e demais fatores individuais e dos locais específicos.

Decreto nº 21.422 DE 18 DE MARÇO DE 2022 – PMPA

(…)

“Art. 25 …………………………………………………………………………………..

(…)

  • 4º Fica facultativo o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo.
  • 5º Ficadispensado o uso obrigatório de máscara de proteção individual para circulação em espaços fechados públicos e privados acessíveis ao público, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados de uso coletivo, conforme previsão do § 2º do art. 12 do Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, e recomendações da SMS constantes no Anexo III deste Decreto.”

O mesmo também dispensou o uso de máscara de proteção individual para circulação nos espaços fechados das instituições de ensino.

O Decreto recomenda a observância de cuidados pessoais, de etiqueta respiratória, de distanciamento interpessoal, de manutenção dos ambientes arejados e bem ventilados e de utilização de máscara de proteção facial nos casos e nas formas das orientações da SMS.

E NO CONDOMÍNIO 

O Decreto Municipal, de dispensa do uso obrigatório do equipamento individual, também se aplica aos espaços fechados nos condomínios.

Apesar da liberação, a recomendação é pelo uso em locais fechados que não atendam aos protocolos (distanciamento e ambiente arejado), tais como espaços de academia, salão, corredor, elevador, entre outros. Aos síndicos, cabe informar e orientar neste sentido. 

Assim, está facultativo o uso de máscara para circulação em espaços abertos, e dispensado o uso obrigatório para circulação em espaços fechados nos condomínios.

 

RECOMENDAÇÕES E OBRIGAÇÕES PARA USO DE MÁSCARA

O Parecer Técnicos emitido pela SMS da Capital sobre o Uso de Máscaras no Contexto Atual da Covid-19 ressalta que as máscaras devem continuar sendo:

– Fortemente recomendadas nas seguintes situações:

  1. Instituições de Longa Permanência (asilos por causa do risco de agravamento e ocorrência de surtos de difícil manejo);
  2. Pessoas com maior vulnerabilidade em uso de imunossupressores, realizando tratamento oncológico e com doenças crônicas descompensadas;
  3. Pacientes com sintomatologia gripal;

– Obrigatórias nas seguintes situações:

  1. Estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde;
  2. No transporte coletivo;

Acesse a íntegra do Decreto Municipal de Porto Alegre nº 21.422/2022 Aqui.

Acesse a íntegra o  Anexo I do Decreto nº 21.422/2022 Aqui.

 

SECOVI/RS-AGADEMI

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Texto: Jurídico SECOVI/RS.

Fonte: Decreto Municipal de Porto Alegre nº 21.422/2022

21 mar, 22

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