LEI MUNICIPAL REDUZ ALÍQUOTA DO ITBI PARA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS NA CAPITAL

Foi publicada no Diário Oficial do município de Porto Alegre a Lei Complementar nº 918/2021, que institui incentivo para a regularização das transações imobiliárias por meio da concessão de redução da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Pelo disposto na Lei Complementar, terá direito a redução da alíquota do ITBI em 1,5% as transações imobiliárias realizadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e que não tenham sido registradas por escritura pública no Registro de Imóveis, denominadas promessas de compra e venda, ou popularmente chamadas de “contratos de gaveta”. O percentual de redução da alíquota incidirá sobre o valor do imóvel de até R$ 892.040,00. Sendo o bem de valor superior, haverá a incidência da alíquota padrão (3%) para o valor que exceder a este limite.

O comprador com interesse na regularização deverá protocolar processo administrativo com os documentos comprobatórios de que a transação imobiliária ocorreu até 31 de dezembro de 2020. Neste caso, as guias geradas terão validade de 90 dias para o efetivo pagamento e deverão ser solicitadas diretamente pelo Tabelionato de Registro de Imóveis no sistema da Prefeitura.

 O ITBI é um tributo que deve ser pago pelo comprador na aquisição de um imóvel, de competência do município onde se localiza. O objetivo da medida é promover a regularização das transações de imóveis em Porto Alegre, e a atualização cadastral para lançamento e cobrança administrativa e judicial do IPTU, além de incrementar a arrecadação sem renúncia de receita.

O prazo para aproveitar esta oportunidade será curto, válido entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2022, para que sejam feitos os pedidos de regularização.

Acesse a íntegra da Lei Complementar Municipal nº 918/2021 aqui.

 

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Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: DOPA -Diário Oficial de Porto Alegre – LC Municipal nº 918/2021

19 nov, 21

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