LEI FEDERAL Nº 14.311/2022 – RETORNO DAS EMPREGADAS GESTANTES AO TRABALHO PRESENCIAL

Foi publicada no Diário Oficial da União (10/03/2022), a Lei Federal nº 14.311/2022, que altera a Lei nº 14.151/2021, para estabelecer regras para o retorno de gestantes, inclusive as domésticas, ao trabalho presencial em determinadas hipóteses.

Durante o estado de emergência de saúde pública provocado pela Covid-19, a trabalhadora grávida deverá permanecer afastada do trabalho presencial, exercendo as atividades de forma remota, sem prejuízo de sua remuneração.

Deverá a empregada gestante retornar ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses: 

– Encerramento do estado de emergência decorrente do Coronavírus SARS-CoV-2;

– Quando estiver com a vacinação completa contra a Covid-19;

– A gestante que não queira se vacinar, desde que, de livre consentimento, firma termo de responsabilidade para retornar ao exercício do trabalho.

Importante destacar que o esquema vacinal primário é considerado completo, pelo Ministério da Saúde, quando uma pessoa recebe duas doses de vacinas da Pfizer, AstraZeneca e CoronaVac, ou uma dose da Janssen.

O termo de responsabilidade, a que a empregada gestante que tenha manifestado a opção de não se vacinar, deverá ser de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador. Não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela.

Mesmo com a possibilidade de retorno, poderá o empregador optar por manter a trabalhadora gestante em teletrabalho com a remuneração integral.

As hipóteses do retorno de empregadas gestantes ao trabalho presencial entram em vigor na data de sua publicação, 10/03/2022.

Acesse a íntegra da Lei Federal nº 14.311/2022 aqui

SECOVI/RS-AGADEMI

 

As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700.

Permanecemos disponíveis para orientações através dos fones e e-mails:

– Orientações Jurídicas: (51) 99977.5578 ou (51) 99962.6753 – e-mail: juridico@secovi-rs.com.br

(Para representados e associados em dia com as contribuições)

– Gerência: (51) 99999.1648 – e-mail: gerencia@secovi-rs.com.br

– Secretaria Geral/Guias Sindicais: (51) 99999.1654 – e-mails: secovi@secovi-rs.com.br ou cadastro@secovi-rs.com.br

– Capacitações: (51) 99999.1623 – e-mail: unisecovirs@secovi-rs.com.br

– Estatística: (51) 99965.1763 – e-mail: pesquisa@secovi-rs.com.br

Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: Lei Federal nº 14.311/2022 de 10/03/2022

15 mar, 22

ASSINE A NEWSLETTER

ARQUIVOS

INSTAGRAM