ISENÇÃO DO IPTU PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS NA CAPITAL

Foi publicado no Diário Oficial do Município a Instrução Normativa nº001/2023, da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre, estabelecendo a Autodeclaração (presente no Portal de Serviços) para a concessão da isenção de IPTU/TCL para imóveis de uso exclusivamente residencial, e cujo imposto anual seja de até 200 (duzentas) UFMs, equivalente hoje a R$1.051,12.

Conforme a IN nº 001/2023 acima referida, para ter o benefício citado, devem ser cumpridos para isenção do IPTU/TCL os seguintes requisitos:

I – residir no imóvel objeto do pedido de isenção;

II – ser proprietário de um único imóvel;

III – ser aposentado, inativo e pensionista, ou pessoa com deficiência; e

IV – auferir renda bruta inferior a 03 (três) salários mínimos nacionais.

Para fins de auditoria, sob pena de revogação do benefício, devem apresentar também:

I – Laudo Médico, no caso de pessoa com deficiência; e

II – Declaração de Imposto de Renda, ou, em caso de inexistência, será necessário anexar comprovante de rendimentos.

A Legislação da Capital (LC nº 007/1973) prevê que ficam isentos do pagamento do IPTU:

  1. a) os aposentados, inativos e pensionistas, titulares de previdência oficial em caráter permanente e pessoas com deficiência;
  2. b) cuja renda seja igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos nacionais;
  3. c) proprietários de um único imóvel;
  4. d) com valor venal de até 100.000 (cem mil) UFMs (R$ 525.560,00), sendo que o imóvel cujo valor venal seja superior ao limite estabelecido será tributado apenas pelo valor que o exceder.

A IN nº 001/2023 vale para contribuintes de imóveis residenciais em que o IPTU/TCL respeitem o limite de até 200 UFMs.

Portal de Serviços: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/user/login?destination=portal/12

Fonte: http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/smf/usu_doc/in_01_2023.pdf 

Texto: Jurídico SECOVI/RS.

SECOVI/RS-AGADEMI

Horário de atendimento: das 8h30 às 18h e pelo telefone (51) 3221.3700.

Permanecemos disponíveis para orientações através dos fones e e-mails:

– Orientações Jurídicas: (Para representados e associados em dia com as contribuições)

Atendimento jurídico:

– Segunda a sexta-feira das 9h às 11h30;

– Segunda a quinta-feira das 14h às 17h.

(51) 99977.5578 ou (51) 99962.6753 – juridico@secovi-rs.com.br

– Gerência: (51) 99999.1648 – gerencia@secovi-rs.com.br

– Secretaria Geral: (51) 99999.1654 – secovi@secovi-rs.com.br

– Guias Sindicais: cadastro@secovi-rs.com.br

– Capacitações: (51) 99999.1623 – unisecovirs@secovi-rs.com.br

– Estatística: (51) 99965.1763 – pesquisa@secovi-rs.com.br

Fonte: Diário Oficial de Porto Alegre

28 mar, 23

ASSINE A NEWSLETTER

ARQUIVOS

INSTAGRAM