GOVERNO REAVALIA DADOS E EMITE AVISOS PARA TODAS AS REGIÕES COVID

Em reunião do Gabinete de Crise, terça-feira (8/3), o Governo do Estado definiu por retirar os Alertas, e passou a emitir Avisos a todas as regiões Covid do Sistema 3As de Monitoramento, responsável pelo gerenciamento da pandemia no Rio Grande do Sul. Isto significa um rebaixamento de uma medida mais rigorosa para outra mais flexível. No entanto, os protocolos sanitários estaduais aplicados ainda permanecem os mesmos, os quais podem ser conferidos neste texto.

A decisão pela emissão de Avisos ocorre porque, embora haja queda significativa dos indicadores considerados, observa-se que ainda há elevadas taxas de contaminação e de mortalidade. Mesmo diante da redução, os índices ainda estão acima dos números registrados em dezembro do ano passado.

DADOS DA PANDEMIA NO ESTADO

Os registros da última semana apontam que, a média móvel de casos confirmados teve redução de 47%, com incidência semanal de 267 casos por 100 mil habitantes.

Em relação à média móvel de sete dias, a redução de pacientes em leitos clínicos é 20,3% e de 15,5% em UTIs. A taxa atual de ocupação nas unidades de terapia intensiva está em 57,1%.

Nos últimos sete dias, foram registrados 226 óbitos, com média de 32,3 óbitos por dia, redução semanal de 23,1%. 

RESPONSABILIDADE DE TODOS 

A pandemia ainda causa impacto na vida das pessoas, na rotina dos condomínios e nas atividades das empresas imobiliárias, seja pelo fato da contaminação ainda presente, que pode gerar até a paralização de atividades.

Diante deste cenário, alertamos condomínios e as empresas imobiliárias a manter as orientações e redobrar os cuidados de prevenção da Covid-19, com a etiqueta sanitária, que consiste no uso de máscara, distanciamento social e cumprimento dos protocolos.

A seguir, ressaltamos os protocolos indicados pelo Governo do Estado para o momento, para adoção de toda sociedade gaúcha, inclusive em condomínios e no interior dos estabelecimentos comercias (https://sistema3as.rs.gov.br/protocolos):

PROTOCOLOS OBRIGATÓRIOS

  • Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas. USO OBRIGATÓRIO, conforme a Lei Federal Nº 14.019.
  • Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos.
  • Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa.
  • Exigir comprovante vacinal antes da entrada e para permanência do público e dos trabalhadores em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração*.

(*) ATIVIDADES: competições esportivas eventos de entretenimento; casas noturnas; cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares; feiras, exposições, convenções e congressos corporativos; parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos.

PROTOCOLOS RECOMENDADOS

  • Manter uma distância segura de no mínimo 1 metro (um braço estendido) em relação a outras pessoas que não fazem parte do seu convívio diário.
  • Completar a vacinação, tomando a primeira e a segunda doses, bem como dose de reforço quando estiver no seu prazo.
  • Dar preferência à realização de atividades em locais abertos ou garantir a renovação natural do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
  • Solicitar a apresentação de comprovante vacinal antes da entrada e para permanência do público e dos trabalhadores.
  • Fazer teste para Covid-19 antes* da participação em atividades com maior aglomeração de pessoas e apresentar o comprovante negativo** ao ingressar no local.

* O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores.

** O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno (várias marcas disponíveis e certificadas no mercado, incluindo farmácias) ou por exame para Covid-19 por RT-PCR (disponível em laboratórios e hospitais, por exemplo).

Sistema 3AS –  https://sistema3as.rs.gov.br/inicial

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Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: Sistema 3As

08/03/2022

10 mar, 22

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