GOVERNO EMITE AVISOS PARA 17 REGIÕES DO RS – ATENÇÃO AOS PROTOCOLOS PARA CONDOMÍNIOS CONFORME A REGIÃO

Na quarta-feira (04/08/21), o Gabinete de Crise emitiu Avisos para 17 regiões do Estado, devido a constatação de que houve um aumento de novas hospitalizações, identificadas pelo sistema Sivep Gripe. Das 21 regiões Covid, apenas Capão da Canoa, Novo Hamburgo, Santa Rosa e Taquara não receberam nenhuma notificação do Estado.

Destacamos a importância no cumprimento dos protocolos gerais e aqueles para atividades, contribuindo para a redução de casos, e assim evitar a adoção de medidas mais duras de distanciamento, e de restrições a diversas atividades, além da saturação do Sistema de Saúde.

As regiões que receberam Avisos são Porto Alegre, Santa Maria, Uruguaiana, Canoas, Guaíba,  Santo Ângelo, Cruz Alta, Ijuí, Palmeira das Missões, Erechim, Passo Fundo, Pelotas, Bagé, Caxias do Sul, Cachoeira do Sul, Santa Cruz do Sul e Lajeado.

 

PROTOCOLOS PARA CONDOMÍNIOS CONFORME A REGIÃO

O Síndico do condomínio tem o dever de orientar os condôminos e estes, orientar suas visitas e prestadores de serviço, a usar máscaras enquanto nas áreas comuns, em respeito a legislação em vigor neste período de pandemia.

O Governo do Estado editou Protocolos Gerais Obrigatórios e por Atividade, com incidência em todo o Estado. No entanto, é possível cada Região e os municípios que a compõem estabelecer protocolos mais flexíveis ou restritivos, conforme a situação.

Veja os protocolos para condomínios conforme as Regiões:

 Região 10 – PORTO ALEGRE:

Áreas comuns ABERTAS

– Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores.

– Liberado uso de Churrasqueiras compartilhadas conforme regra de restaurantes:

– Demais áreas comuns estão liberadas conforme ocupação máxima:

  1. a)  Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
  2. b)  Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

 

Região 08 – CANOAS:

Áreas comuns ABERTAS

– Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores.

– Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;

– Autorizada a abertura das demais áreas comuns (salão de festas, churrasqueiras compartilhadas etc.), desde que estabelecido o controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo (Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil).

 

Região 23, 24, 25 e 26 – CAXIAS DO SUL;

Áreas comuns ABERTAS

– Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores.

– Autorizada a abertura das áreas comuns e de lazer (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.), com ocupação de 1 pessoa para cada 4m².

Região 04 e 05 – CAPÃO DA CANOA;

Região 06 – TAQUARA;

Região 07 – NOVO HAMBURGO; 

Região 09 – GUAÍBA;

Região 12 – CRUZ ALTA;

Região 13 – IJUÍ;

Região 14 – SANTA ROSA;

Região 16 – ERECHIM;

Região 17, 18 E 19 – PASSO FUNDO; 

Região 27 – CACHOEIRA DO SUL;

Região 28 – SANTA CRUZ DO SUL;

Região 29 e 30 – LAJEADO.

Áreas comuns FECHADAS

– Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;

– Fechamento das demais áreas comuns (salão de festas, churrasqueiras compartilhadas etc.).

ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIO – As Regiões com áreas comuns “Abertas”, fica possível a realização de assembleias presenciais aos condomínios, em área comum aberta ou fechada, desde que observados:

– Uso de máscara por todos;

– Respeito ao espaço de ocupação;

– Distanciamento interpessoal mínimo de 1 (um) metro, por meio de marcação do piso ou outros;

– Ventilação cruzada no ambiente (portas e janelas abertas);

– Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;

– Recomendamos ainda, neste momento, a assembleia virtual, caso não seja adequado os protocolos para a forma presencial ao local da assembleia.

Regiões com áreas comuns “fechadas” podem realizar assembleia na forma virtual.

Para mais informações sobre o Novo Sistema 3As, acesse: http://www.sistema3as.rs.gov.br/inicial

 

SECOVI/RS-AGADEMI

As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700.

Permanecemos disponíveis para orientações através dos fones e  e-mails:

=> Orientações Jurídicas: (51) 99977.5578 ou (51) 99962.6753

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Texto: Jurídico SECOVI/RS

 

Fonte: http://www.sistema3as.rs.gov.br/inicial

06 ago, 21

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