FIQUE ATENTO: PROCESSOS TRABALHISTAS E INFORMAÇÕES DE SST DEVEM SER INFORMADOS NO ESOCIAL EM 2023

O ano de 2023 inicia para os empregadores com mais uma obrigação ligada ao eSocial, a qual consiste em informar dados de condenações trabalhistas ou acordo homologado com ex-empregados.

 As informações devem ser lançadas a partir do dia 16 de janeiro de 2023, mas se limitam às condenações definitivas (que não caiba mais recurso) e de acordos homologados quando ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 O Manual do eSocial (versão S-1.1) foi atualizado, com base também na IN RFB 2.094/2022, e foram criados quatro novos eventos do programa:

 S-2500 – Processos Trabalhistas

S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processos Trabalhistas

S-3500 – Exclusão de Eventos – Processos Trabalhistas

S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processos Trabalhistas

 Daquelas informações exigidas estão o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária. Esses dados devem ser incluídos até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou acordo homologado.

 A nova versão do layout (S-1.1) já está disponível e possui um cronograma de implantação:

 Ambiente de produção: pode ser usado a partir de 16 de janeiro de 2023;

Período de convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1: até 19 de março de 2023.

Ressaltamos que apenas os processos trabalhistas (Justiça do Trabalho) e que estejam com trânsito em julgado a partir de janeiro de 2023 devem ser informados. Processos tramitando devem aguardar a decisão definitiva. Também não é necessário prestar informações relativas a processos que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal Cível.

 O objetivo destas informações é que o governo federal passará a ter um mapeamento completo dos pagamentos de FGTS e contribuições previdenciárias decorrentes de acordos e condenações na Justiça do Trabalho. E abrirão à Receita Federal a possibilidade de questionar valores e, eventualmente, autuar empresas.

Assim, é importante que as empresas e seus colaboradores estejam preparados adequadamente para atender a mais esta obrigação, de forma a não impactar as práticas e a rotina das empresas.

 Por fim, alertamos para o fato de que o não cumprimento desta obrigação acessória sujeita a empresa ao risco de imposição de multas previstas na legislação, a serem aplicadas pelas autoridades fiscalizadoras, mesmo em caso de integral pagamento dos direitos trabalhistas e obrigações fiscais devidas.

SST – Saúde e Segurança do Trabalho (SST)

Recordamos que o envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial (consistindo na quarta e última fase, que entrou em vigor em janeiro de 2022), termina no último dia útil deste ano (30 de dezembro). Assim, a partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.

A SST conta com inúmeros documentos e normas regulamentadoras que orientam as ações e medidas que devem ser adotadas na empresa, porém, o eSocial exigirá o envio de apenas três eventos, são eles:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante. A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador – informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades com “Fatores de Risco sujeitas a Aposentadoria Especial” do eSocial.

 eSocial

O eSocial é o sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. Essa plataforma impôs às empresas o dever de prestar informações, quase em tempo real, sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Link de acesso à IN RFB 2.094/2022: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125060

Texto: Jurídico SECOVI/RS.

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Fonte: IN RFB 2.094/2022

02 jan, 23

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