DISTANCIAMENTO CONTROLADO NO RS: SEMANA DE 29/12 ATÉ 04/01

Com indeferimento de recursos a 34ª rodada do Distanciamento Controlado tem 06 regiões classificadas com Bandeira Laranja, e 15 em Bandeira Vermelha.

Pelo Mapa Definitivo apresentado pelo Gabinete de Crise as 06 regiões em Bandeira Laranja são Taquara, Novo Hamburgo, Cruz Alta, Pelotas, Bagé e Guaíba.

As demais 15 regiões classificadas em Bandeira Vermelha (risco epidemiológico alto) são: Porto Alegre, Cachoeira do Sul, Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Erechim, Ijuí, Lajeado, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santo Ângelo, e, Uruguaiana.

Permanece em vigor o Sistema de Cogestão Regional, no qual as Associações Regionais de Municípios podem adotar protocolos próprios. Regiões classificadas em Bandeira Vermelha podem adotar regras da Bandeira Laranja, e as classificadas em Laranja, podem adotar protocolos da Bandeira Amarela.

Em qualquer classificação de bandeira, recomenda-se consultar sobre as medidas mais flexíveis da Cogestão pelo município local.

Abaixo, seguem orientações, conforme classificação da bandeira, para Imobiliárias e Condomínios:

IMOBILIÁRIAS – Seguem funcionando conforme protocolo da bandeira ou Cogestão, e observados protocolos de higiene e distanciamento.

Bandeira Laranja – Aberta com 50% – Permitido atendimento presencial;

Bandeira Vermelha – funcionamento com 25% de colaboradores, e apenas com tele atendimento.

NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, QUE ADOTA A REGRA DA COGESTÃO, CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 20.625/20, AS IMOBILIÁRIAS PODEM:

– Funcionar sem restrição quanto aos horários e dias;

– Limite de 50% da capacidade;

– Distanciamento de 2m e atendimento individualizado.

CONDOMÍNIOS – Devem seguir protocolos da cor da bandeira da região, ou do Sistema de Cogestão, aplicada as áreas comuns, com orientação aos condôminos quanto aos cuidados e restrições.

Bandeira Vermelha: Fechamento de áreas comuns, pois assim determina o Decreto Estadual nº 55.644/20:

– Fechamento de áreas comuns (abertas ou fechadas) – salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;

– Vedado uso de brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras;

– Permitido uso de academias de forma individual;

– Recomendação de assembleias virtuais neste momento;

– Proibida a aglomeração em ambientes privados (festas e reuniões).

Bandeira Laranja, ou Cogestão para a Laranja: Áreas comuns abertas:

– Permitido uso de equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis, com distanciamento mínimo de 4m e higienização constante;

– Permitido uso de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc., conforme protocolos;

– Permitido Eventos, conforme protocolos de “Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado” e Portaria SES nº 617, exceto se vedado por norma municipal do local.

NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, QUE ADOTA A REGRA DA COGESTÃO, CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 20.625/20, OS CONDOMÍNIOS PODEM:

– Permitir a utilização de ESPAÇOS FECHADOS das áreas de uso comum EXCLUSIVAMENTE POR COABITANTES (residentes na mesma unidade);

– Permitir a utilização de ESPAÇOS ABERTOS das áreas de uso comum EXCLUSIVAMENTE POR CONDÔMINOS (não podem estranhos);

– Manter em dia a limpeza do sistema de climatização, quando existente em áreas comuns;

– O uso de piscina, academia e demais áreas para a prática de esporte e lazer está permitido, seguindo os protocolos previstos no Decreto;

– Manter distanciamento (2 metros), uso de máscara, limite de ocupação de 50%, e medidas de higiene previstas conforme o caso.

SISTEMA DE COGESTÃO

Das 21 Regiões Covid do Estado, 18 aderiram à Cogestão, na qual as regiões podem adotar protocolos menos restritivos à bandeira na qual estão classificadas, mas no mínimo iguais à bandeira anterior. Os planos regionais de cada região em Cogestão, e os respectivos municípios que aderiram, podem ser acessados no seguinte endereço: https://planejamento.rs.gov.br/cogestao-regional.

Para consultar mais informações e o mapa com a cor de cada cidade e os protocolos que regram o funcionamento de mais de cem atividades econômicas criados pelo Governo do Estado, acesse https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

Texto: Jurídico SECOVI/RS

SECOVI/RS-AGADEMI

As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700. Necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios.

Permanecemos disponíveis para orientações através dos e-mails:

> Orientações Jurídicas: juridico@secovi-rs.com.br
> Gerência: carolina@secovi-rs.com.br
> Secretaria Geral: andreia@secovi-rs.com.br
> EAD, cursos e inscrições: unisecovirs@secovi-rs.com.br

EXPEDIENTE DE FIM DE ANO

Informamos que em razão das festividades de final de ano, não haverá expediente no dia 31/12/2020.

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