DISTANCIAMENTO CONTROLADO NO RS: DE 01/12 ATÉ 07/12

O Gabinete de Crise divulgou o Mapa Definitivo desta 30ª Rodada e o Estado apresenta 19 regiões em Bandeira Vermelha e as outras 02 em Bandeira Laranja. As imobiliárias seguem funcionando conforme protocolos da cor da Bandeira respectiva. Os condomínios passam a integrar grupo com medidas para as áreas comuns.

É a primeira vez, em 30 rodadas, que o Mapa Definitivo tem um número tão alto de Bandeiras Vermelhas. Apenas 02 dos 11 pedidos de reconsideração enviados por municípios e associações regionais foram acatados pelo Gabinete de Crise nesta segunda-feira (30/11). As regiões de Cachoeira do Sul e Guaíba, portanto, permanecem em Bandeira Laranja (risco epidemiológico médio).

As 19 regiões em Bandeira Vermelha são as seguintes: Porto Alegre; Novo Hamburgo; Passo Fundo; Capão da Canoa; Canoas; Ijuí; Palmeira das Missões; Erechim; Uruguaiana; Santa Maria; Lajeado; Santo Ângelo; Santa Rosa; Cruz Alta; Bagé; Taquara; Santa Cruz do Sul; Pelotas e Caxias do Sul.

Em reunião realizada nesta segunda-feira (30/11) com a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) e com os representantes das 27 associações regionais, ficou decidido que o Sistema de Cogestão, implementado em agosto, está suspenso pelas próximas três semanas.

Esse Sistema permitia as regiões adeptas a ter protocolos menos restritivos à Bandeira na qual estão classificadas, mas no mínimo iguais à Bandeira anterior.

O Governo também estabeleceu que neste momento o cidadão contará com o apoio da Brigada Militar para à fiscalização, bem como a criação de canais específicos para denúncia (telefone 150 e formulário eletrônico Vigilância do Cidadão).

Além disso, o Sistema de Distanciamento possui um aplicativo de celular que permite acompanhar, em tempo real, a cor da Bandeira dos municípios conforme o mapa do Distanciamento Controlado.

As imobiliárias nas regiões de Bandeira Laranja podem abrir com 50%, e, aquelas situadas na região com Bandeira Vermelha podem funcionar apenas com 25% de colaboradores, e com tele atendimento.

Já os condomínios devem atentar para as medidas e protocolos conforme a cor da Bandeira, orientando os condôminos quanto aos cuidados e restrições das áreas comuns.

A seguir, informações detalhadas para imobiliárias e condomínios.

PROTOCOLOS CONFORME A BANDEIRA

Imobiliárias – Seguem funcionando conforme protocolo da Bandeira, e observadas as restrições de Decretos Estadual e Municipal.

Bandeira Laranja – Aberta com 50% – Salvo Decreto Municipal mais restrito

Bandeira Vermelha – funcionando com 25% de colaboradores, e apenas com tele atendimento.

Com a suspensão do Sistema de Cogestão, alertamos para o fato de que os Decretos Municipais não podem contrariar as disposições do Decreto Estadual quando for mais restrito. Neste momento recomendamos seguir as disposições Estaduais, limitando pessoal a 25% e restringindo atendimento apenas ao tele atendimento.

Imobiliárias em Porto Alegre – A região onde está situada a Capital foi classificada em Bandeira Vermelha. Destacamos que os Decretos da Capital foram editados quando da vigência do Sistema de Cogestão. Assim, estando suspenso o referido Sistema, alertamos para que as disposições que venham a contrariar o Protocolo de Distanciamento Controlado do Estado não teriam aplicação neste momento. Assim, orientamos a seguir as disposições acima referidas para a Bandeira Vermelha (limitando pessoal a 25% e restringindo atendimento apenas ao tele atendimento).

PROTOCOLOS ESTADUAIS PARA IMOBILIÁRIAS

– Afixar informativo visível;
– Uso de Máscara;
– Manter Distanciamento; Respeito ao teto de ocupação; Higienização constante; Proteção de grupo de risco; Afastamento de casos; Cuidados no atendimento ao público e Atendimento do grupos de risco.

CONDOMÍNIOS – Devem seguir protocolos da cor da Bandeira da região aplicada as áreas comuns, com orientação aos condôminos quanto aos cuidados e restrições.

Bandeira Laranja – Áreas comuns abertas

– Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis: distanciamento mínimo de 4m e higienização constante com álcool 70% ou solução sanitizante similar;

– Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)”, “Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)” e Portaria SES nº 582 e alterações;

– Eventos: conforme protocolos de “Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado” e Portaria SES nº 617;

– Restaurantes, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes e Lanchonetes” e Portaria SES nº 319.

Bandeira Vermelha – Fechamento de áreas comuns.

– Vedado uso de espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e, demais locais para eventos sociais e de entretenimento;

– Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada e higienização constante, conforme Portaria SES nº 582 e alterações.

PROTOCOLOS ESTADUAIS PARA CONDOMÍNIOS 

– Afixar informativo visível;
– Uso de Máscara;
– Manter distanciamento; Respeito ao teto de ocupação; Higienização constante; Proteção de grupo de risco; Afastamento de casos; Cuidados no atendimento ao público e Atendimento do grupos de risco;
– Monitoramento de temperatura (recomendado).

Condomínios em Porto Alegre – O Decreto consolidado da Capital tem regras específicas aos condomínios, que devem ser observadas conjuntamente com aquelas do Decreto Estadual. Fica proibida a realização de eventos sociais no condomínio, vedando o uso do salão de festas.

Este mesmo Decreto regulou a utilização dos espaços comuns (que não estejam vedados pelo Decreto Estadual):

– ESPAÇOS FECHADOS das áreas de uso comum EXCLUSIVAMENTE POR COABITANTES (residentes na mesma unidade);

– ESPAÇOS ABERTOS das áreas de uso comum EXCLUSIVAMENTE POR CONDÔMINOS (não podem estranhos).

CONDOMÍNIOS – QUESTÕES GERAIS – Conforme já mencionado, os condomínios foram incluídos no Sistema de Distanciamento Controlado do Estado, na categoria de Serviços, e a partir de agora agregam protocolos para as áreas comuns conforme a cor da Bandeira da região. Recomendamos também atenção as disposições constantes em Decretos Municipais.

Uso de áreas comuns – O uso das áreas comuns segue fechado nas regiões com Bandeira Vermelha neste momento. Nas demais Bandeiras, seguem abertas, mas respeitando protocolos e medidas definidas pelo Estado e pelo respectivo município.

Academias – As áreas específicas de academias, áreas de prática de esporte estão liberadas, mas devem seguir protocolos previstos pelo Estado e pelo município respectivo.

Piscinas – Está fechada o uso de piscinas de condomínios que estejam localizadas em região de Bandeira Vermelha. Nas demais Bandeiras, seguem abertas, seguindo protocolos indicados pelo Estado e pelo município respectivo.

Uso de Salão de Festas e área similares – Por determinação do Decreto Estadual, o salão de festas segue fechado nas regiões que estejam classificadas em Bandeira Vermelha. Nas demais Bandeiras, seguem abertos, mas respeitando protocolos e medidas definidas pelo Estado e pelo respectivo município.

ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIO – Não há nenhuma vedação a realização de assembleias de condomínio, visto que essas são necessárias para o bom e regular andamento da gestão, e encontram previsão no Código Civil, conforme artigos 1.347, 1.350 e 1.355.

Nas regiões de Bandeira Vermelha, não recomendamos a realização da assembleia presencial de condomínio nas áreas que estejam vedados ao uso por Decreto. Nestes casos a orientação é buscar outras alternativas que estejam permitidas neste momento.

Aqueles condomínios que não se sentirem seguros, ou apresentarem dificuldades em encontrar local adequado nos termos previstos nos Decretos, podem utilizar a forma Virtual para a assembleia.

Nas regiões em que a Bandeira esteja na cor Laranja, o Síndico pode adotar medidas e protocolos para a assembleia, e assim resguardar a saúde e aos interesses de todos, sendo possível a realização de assembleia presencial seguindo protocolos e cuidados.

Caso já tenha marcado assembleia e a região ingressou em Bandeira Vermelha, entendemos conveniente proceder a troca de local e informar imediatamente por circular a todos os condôminos. Nesse caso, passa a valer a alternativa virtual, ou adiar, de acordo com a urgência dos temas.

Sugestão de Protocolo para Assembleia Presencial – Para realizar a assembleia presencial é conveniente que junto a convocação sejam referidos os cuidados para aqueles que se façam presentes, tais como:

  1. a) Se estiver com sintomas de coriza, tosse, espirrando, dor de garganta, febre, e mesmo que não tenha positivo para Coronavírus, evite de comparecer, nomeando um procurador. Também é possível medir a temperatura dos participantes;
  2. b) Evitar contatos físicos, tais como de cumprimentar com apertos de mãos, abraços, etc;
  3. c) Não compartilhar materiais como canetas, celulares, papéis e outros objetos;
  4. d) Escolher um local arejado e higienizado, bem como deixar portas e janelas abertas para circulação de ar e evitar contágio;
  5. e) Manter acessível dispositivos de álcool em gel;
  6. f) Evitar de levar mãos a boca, olhos e mucosas;
  7. g) Manter distanciamento (2m), cobrar o uso de máscara por todos e demarcação dos assentos disponíveis.

Acredita-se que com esses cuidados, será possível realizar a assembleia presencial, caso seja inadiável ou não se tenha optado pela forma virtual.

ASSEMBLEIA VIRTUAL – ORIENTAÇÕES PÓS 30/10 – A Lei Federal nº 14.010/2020, permitia a realização de assembleia de condomínio de forma virtual neste período de 20/03/2020 até 30/10/2020. Este período expirou.

No entanto, não se verificou nenhum impedimento para a continuidade da realização de assembleia de condomínio de forma virtual após 30/10. A “virtualização” não altera a essência da assembleia, que se constitui na reunião de pessoas no mesmo momento.

Para a manutenção desta possibilidade entendemos prudente que o condomínio não tenha nenhuma vedação expressa em sua Convenção de condomínio.

A Lei antes referida não apresentava maiores detalhes desta virtualização, porém, neste período percebeu-se que o adequado é que seja de forma a privilegiar a participação dos condôminos no mesmo instante, de forma que possibilite o debate e voto como ocorre nas assembleias presenciais. Lembramos que também permanece a necessidade de um presidente e secretário, para presidir os trabalhos e redigir a ata, mesmo na virtual.

A manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial. Os requisitos para a realização válida de uma assembleia permanecem vigentes.

Assim, a realização de assembleia, mesmo virtual, deve ter a convocação de todos os condôminos (conforme determina o Código Civil e a convenção), com a pauta específica, ter data e horário definidos. O local da realização será substituído pela ferramenta ou aplicativo que possibilite reunir a todos no mesmo momento (Zoom, MS meeting, Hangout, Teams vídeo chamada de Whatsapp, etc). O dever legal do Síndico no que se refere a Assembleia, seja presencial ou virtual, e que todos os condôminos sejam convocados.

Aqueles que não conseguirem se fazer presentes, seja na assembleia presencial, ou agora na virtual, podem passar procuração para que outra pessoa o represente.

Por fim, os requisitos naturais da assembleia presencial devem ser preservados, substituindo-se apenas a presença física por meio eletrônico/virtual que congregue a todos no mesmo momento.

Veja no mapa as regiões e suas Bandeiras: 

Para consultar mais informações e o mapa com a cor de cada cidade e os protocolos que regram o funcionamento de mais de cem atividades econômicas criados pelo governo do Estado, acesse https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

APLICATIVO DO DISTANCIAMENTO CONTROLADO PARA CONSULTA DAS BANDEIRAS

O Governo do Estado disponibilizou aplicativo para celular que permite acompanhar, em tempo real, a cor da bandeira dos municípios conforme o mapa do Distanciamento Controlado. O serviço está disponível para sistema Android e iOS e se insere no âmbito do “rs.gov.br”.

Através do aplicativo, o cidadão terá acesso a informações sobre o funcionamento do modelo e os critérios usados para definir a cor da bandeira de cada região (amarela, laranja, vermelha ou preta), a partir de indicadores que medem o avanço do vírus e a capacidade de atendimento do sistema de saúde.

SECOVI/RS-AGADEMI

As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30min às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700. Necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios.

Permanecemos disponíveis para orientações através dos e-mails:

> Orientações Jurídicas: juridico@secovi-rs.com.br

> Gerência: carolina@secovi-rs.com.br

> Secretaria Geral: andreia@secovi-rs.com.br

> EAD, cursos e inscrições: unisecovirs@secovi-rs.com.br

Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/

02 dez, 20

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