DECRETO MUNICIPAL DISPENSA USO DE MÁSCARA EM LOCAIS ABERTOS NA CAPITAL

Foi publicado o Decreto Municipal nº 21.413/2022, em edição Extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta sexta-feira (11/03) dispensando o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo na Capital.

A medida tem aplicação também aos espaços abertos nos condomínios da Capital, estando dispensado o uso da máscara.

Apesar da liberação o uso de máscara segue obrigatória em locais fechados, públicos e privados, inclusive em condomínios (salão de festas, corredores, elevadores e etc).

Decreto nº 21.413 DE 11 DE MARÇO DE 2022 – PMPA

(…)

Art. 2º Fica incluído o § 4º no art. 25 do Decreto nº 20.889, de 4 de janeiro de 2021, conforme segue:

“Art. 25 …………………………………………………………………………………..

§ 4º Fica dispensado o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo.”

O Prefeito, Sr. Sebastião Melo, destacou em publicação nas redes sociais que a medida foi adotada com base na realidade da pandemia e da vacinação na Capital. A Prefeitura sinalizou que está avaliando constantemente o cenário epidemiológico e poderá discutir novas flexibilizações.

O mesmo decreto também dispensou o uso de máscara de proteção individual para circulação nos espaços abertos das instituições de ensino.

Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 21.413/2022 aqui.

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Texto: Jurídico SECOVI/RS.

Fonte: Fonte: Decreto Municipal de Porto Alegre nº 21.413/2022

15 mar, 22

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