DECRETO MUNICIPAL ATUALIZA NOVO PERÍODO DE ADESÃO AO PROGRAMA RECUPERAPOA 2024

Foi publicado o Decreto nº 22.871, de 19 de agosto de 2024, que altera dispositivos do Decreto nº 22.729/2024, que regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal RecuperaPOA 2024 no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM). A principal mudança introduzida é a abertura de um novo período de adesão ao Programa, com o objetivo de ampliar as oportunidades para os contribuintes regularizarem suas dívidas junto ao Município de Porto Alegre.

 

O novo período de adesão ao RecuperaPOA 2024 foi estabelecido entre os dias 15 de agosto e 27 de setembro de 2024. Durante esse período, os contribuintes poderão requerer a inclusão de seus débitos no programa por meio do portal “recupera.poa.br”.

 

É importante destacar que o prazo para solicitar a emissão de guia para pagamento dos créditos de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) relacionados a operações societárias específicas, como fusão ou incorporação, será até 20 de setembro de 2024, garantindo que todas as obrigações estejam em conformidade para a adesão ao programa.

 

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação (19/08), com efeitos retroativos a 15 de agosto de 2024. Desta forma é mais uma oportunidade aos contribuintes, com condições facilitadas, para a regularização fiscal, auxiliando na recuperação econômica e no equilíbrio das contas municipais.

 

Este Decreto vem inteirar, na forma de regulamentação, com a Lei Complementar nº 1.020/2024 que dispôs sobre o novo prazo para adesão ao RecuperaPOA 2024.

 

Texto: Jurídico SECOVI/RS

 

Fonte: Decreto nº 22.871, de 19 de agosto de 2024 –

http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/5313_ce_488049_1.pdf

Fonte: DOPA – PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

23 ago, 24

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