VIGÊNCIA DO HORÁRIO AMPLIADO DO COMÉRCIO É MANTIDA EM PORTO ALEGRE

Foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, Edição Extra de 23/12, o Decreto Municipal nº 20.858/2020, que alterou o caput do art. 5º do Decreto nº 20.853, de 16 de dezembro de 2020, mantendo horário ampliado do comércio. Assim, o horário do Comércio e Serviços seguirá, até segunda ordem, das 6h até às 23h na Capital.

Naquilo que se refere a Imobiliárias e Condomínios nenhuma alteração, permanece vigendo todas as disposições do Decreto consolidado n º 20.625/2020.

Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº20.858/2020 aqui.

SECOVI/RS-AGADEMI

As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700. Necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios.

Permanecemos disponíveis para orientações através dos e-mails:

> Orientações Jurídicas: juridico@secovi-rs.com.br
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> Secretaria Geral: andreia@secovi-rs.com.br
> EAD, cursos e inscrições: unisecovirs@secovi-rs.com.br

31 dez, 20

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