DCTFWEB – ORIENTAÇÃO REFERENTE PAGAMENTO DE GPS INDEVIDAMENTE

Desde 2018 as empresas estão sendo obrigadas a apresentar a DCTFWeb (cronograma abaixo), que veio para substituir a SEFIP. Como consequência, a guia de recolhimento alterou da GPS para a DARF.

Grupo Quem Obrigatoriedade
1 Faturamento > 78 milhões 15/09/2018
2 Faturamento < 78 milhões > R$ 4,8 milhões 15/05/2019
3 Empresas do Simples Nacional 19/11/2021

 

Considerando que é uma obrigação nova, algumas empresas fizeram o pagamento pelo sistema antigo (GPS) e a forma de correção está descrito no “Perguntas e Respostas” divulgado pela Receita Federal, o qual reproduzimos abaixo.

 

1.10 Paguei indevidamente por meio de GPS, sendo que deveria ter usado DARF. O que fazer?

A partir do período de apuração de agosto/2018, as empresas obrigadas ao eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb, devem recolher as contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e Fundos por meio de DARF Numerado emitido pela própria DCTFWeb. Alguns contribuintes recolheram, indevidamente, as contribuições previdenciárias declaradas em DCTFWeb por meio de GPS. Para este caso há duas alternativas:

  1. a) Fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC. No PER/DCOMP, tanto para o pedido de restituição quanto para a compensação, a empresa deve informar o crédito, ou seja, que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior, incluindo os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito, que, no caso, deverá ser igual ao valor total da GPS. A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DCOMP Web para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb, por meio de importação dos débitos da DCTFWeb. Cabe esclarecer que são calculados multa e juros de mora quanto aos débitos.
  2. b) Solicitar na Receita Federal a conversão da GPS em DARF, via Siafi, código 5041. Este DARF objeto da conversão poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD, para adequação aos débitos gerados em sua DCTFWeb. No ajuste, não são calculados multa e juros de mora em relação aos débitos.

Fonte: Diogo Chamun – Diretor da Fenacon e da Chamun Assessoria Empresarial

10 dez, 21

ASSINE A NEWSLETTER

ARQUIVOS

INSTAGRAM